Questão de Direito Tributário — Garantias e Privilégios do Crédito Tributário — IV - UFG 2023
Direito Tributário›Garantias e Privilégios do Crédito Tributário
Código
qq975654
Banca
IV - UFG
Órgão
UFDPar
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor
As garantias do crédito tributário são divididas em duas espécies: os privilégios e a preferência. Os privilégios abrangem
Ao cumprimento das obrigações acessórias dependente da obrigação principal.
Ba garantia de recebimento pela totalidade do patrimônio do sujeito passivo.
Ca dação em pagamento de coisa diversa em substituição à prestação devida.
Do curso da execução dos autos dentro do prazo prescricional.
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GabaritoB — a garantia de recebimento pela totalidade do patrimônio do sujeito passivo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Garantias do crédito tributário: privilégios
Gabarito: letra B. Os privilégios do crédito tributário, previstos no CTN, consistem na garantia de que o crédito será satisfeito com a totalidade dos bens do sujeito passivo, salvo os absolutamente impenhoráveis. A alternativa B espelha exatamente esse conceito.
A questão cobra a distinção entre as duas espécies de garantias: privilégios (que dizem respeito ao patrimônio) e preferência (que diz respeito à ordem de pagamento). O art. 184 do CTN é a base:
Art. 184CTN
Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
Garantias do crédito tributário
1Privilégios
Art. 184 CTN
Totalidade dos bens e rendas
Exceto bens absolutamente impenhoráveis
2Preferência
Ordem de pagamento
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O cumprimento das obrigações acessórias independentemente da obrigação principal é matéria do art. 175, parágrafo único (exclusão do crédito), e não se confunde com privilégio.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao art. 184: o crédito tributário é garantido pela {{totalidade dos bens}} do devedor.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A dação em pagamento de coisa diversa (art. 356 CC) é forma de extinção do crédito, não garantia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo prescricional (art. 174 CTN) é regra de extinção, não de garantia.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura institutos diversos (exclusão, extinção, prescrição) para testar se o candidato identifica corretamente o conceito de {{privilégio}}. A chave é lembrar que privilégio é a garantia pelo patrimônio total (art. 184), e não qualquer outro tema.
PEGA ESSA DICA!
Exclu2ão
A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).