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Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — IV - UFG 2023

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
qq975655
Banca
IV - UFG
Órgão
UFDPar
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Na extinção do crédito tributário, este deixa de existir por algum motivo previsto na legislação. É a cessão da possibilidade da exigência do crédito tributário. O devedor fica liberado da obrigação tributária. Extingue o crédito tributário
  1. Aa conversão de depósito em renda.
  2. Ba notificação do sujeito passivo.
  3. Co diferimento concedido pelo sujeito ativo.
  4. Do parcelamento da dívida tributária vencida.
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GabaritoA — a conversão de depósito em renda.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção do crédito tributário

Gabarito: letra A. A conversão de depósito em renda é uma das hipóteses de extinção do crédito tributário previstas no art. 156 do Código Tributário Nacional (CTN). As demais alternativas referem-se a causas de suspensão ou a atos que não possuem o condão de extinguir o crédito.

A banca explora a confusão entre os institutos de suspensão e extinção do crédito tributário. Enquanto a suspensão impede temporariamente a cobrança, a extinção elimina definitivamente o crédito. O art. 151 do CTN lista as hipóteses de suspensão (moratória, depósito do montante integral, reclamações e recursos, liminares, parcelamento), e o art. 156 enumera as causas de extinção (pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição e decadência, conversão de depósito em renda, entre outras).

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir o depósito do montante integral (que apenas suspende o crédito, art. 151, II) com a conversão desse depósito em renda (que o extingue, art. 156, IV). O parcelamento (alternativa D) e o diferimento (alternativa C) são causas de suspensão, não de extinção. Já a notificação (alternativa B) é mero ato de lançamento.

Crédito tributário
  • 1Suspensão (art. 151)
    • Moratória
    • Depósito do montante integral
    • Reclamações e recursos
    • Liminares
    • Parcelamento
  • 2Extinção (art. 156)
    • Pagamento
    • Compensação
    • Transação
    • Remissão
    • Prescrição e decadência
    • Conversão de depósito em renda
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conversão de depósito em renda ocorre quando o depósito do montante integral efetuado pelo contribuinte é transformado em pagamento definitivo, extinguindo o crédito tributário. Essa hipótese está prevista no art. 156, IV do CTN, que trata das modalidades de extinção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A notificação do sujeito passivo é um ato administrativo que formaliza o lançamento (art. 9º do Decreto 70.235/1972), mas não possui efeito extintivo. Ao contrário, ela constitui o crédito tributário e inicia o prazo para pagamento ou impugnação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O diferimento concedido pelo sujeito ativo é uma espécie de moratória, ou seja, prorroga o prazo para pagamento, suspendendo a exigibilidade do crédito (art. 151, I, CTN). Não extingue o crédito; apenas adia sua cobrança.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O parcelamento da dívida tributária vencida está expressamente previsto como causa de suspensão da exigibilidade do crédito (art. 151, VI, CTN). Embora o parcelamento possa levar à extinção pelo pagamento das parcelas, o ato de parcelar por si só não extingue o crédito; ele apenas suspende a cobrança enquanto as parcelas são pagas.

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra A.

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