Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — IV - UFG 2023
- Código
- qq975656
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- UFDPar
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor
- Ade ofício.
- Bde inventário.
- Cpor participação.
- Dpor homologação.
GabaritoD — por homologação.
Gabarito: letra D. O lançamento por homologação é a modalidade em que o próprio contribuinte calcula o montante do tributo devido e realiza o pagamento antecipadamente, cabendo à autoridade administrativa homologar (confirmar) essa atividade. A questão afirma que "no lançamento não se vai calcular o montante devido, pois ele já foi feito pelo contribuinte", o que descreve exatamente o lançamento por homologação.
Art. 142 – "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível."
Parágrafo único – "A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional."
O CTN prevê três modalidades principais de lançamento: de ofício, por declaração e por homologação. A modalidade por homologação (art. 150) é aquela em que o sujeito passivo antecipa o pagamento e calcula o tributo, sujeitando-se à posterior verificação da autoridade administrativa.
Modalidade | Quem calcula o tributo | Quem paga | Controle administrativo |
|---|---|---|---|
De ofício | Autoridade administrativa | Contribuinte (após notificação) | Integral, desde o início |
Por declaração | Autoridade administrativa (com base em dados do contribuinte) | Contribuinte (após notificação) | Autoridade usa dados fornecidos |
Por homologação | Contribuinte (antecipa cálculo e pagamento) | Contribuinte (antecipa) | Homologação posterior pela autoridade |
O lançamento de ofício é realizado integralmente pela autoridade administrativa, que verifica o fato gerador, calcula o tributo e constitui o crédito. Nessa modalidade, o contribuinte não calcula o montante devido.
"Lançamento de inventário" não é uma modalidade prevista na legislação tributária. O termo "inventário" relaciona-se ao direito das sucessões, não ao lançamento tributário.
"Lançamento por participação" não corresponde a uma modalidade reconhecida pelo CTN. A nomenclatura correta para o caso em que o contribuinte fornece informações (mas não necessariamente calcula) seria "lançamento por declaração". Já a situação descrita na questão refere-se ao lançamento por homologação.
No lançamento por homologação (art. 150 do CTN), o contribuinte calcula o tributo e efetua o pagamento antecipado, ficando a autoridade administrativa incumbida de homologar (expressa ou tacitamente) a atividade realizada. Portanto, a alternativa coincide perfeitamente com o enunciado.
Gabarito: letra D.
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