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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — IV - UFG 2023

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qq975656
Banca
IV - UFG
Órgão
UFDPar
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor
A atividade administrativa do lançamento do crédito tributário é vinculada e obrigatória. Em certos casos, no lançamento não se vai calcular o montante devido, pois ele já foi feito pelo contribuinte, como ocorre no caso do lançamento
  1. Ade ofício.
  2. Bde inventário.
  3. Cpor participação.
  4. Dpor homologação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — por homologação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lançamento tributário: modalidades

Gabarito: letra D. O lançamento por homologação é a modalidade em que o próprio contribuinte calcula o montante do tributo devido e realiza o pagamento antecipadamente, cabendo à autoridade administrativa homologar (confirmar) essa atividade. A questão afirma que "no lançamento não se vai calcular o montante devido, pois ele já foi feito pelo contribuinte", o que descreve exatamente o lançamento por homologação.

Art. 142CTN

Art. 142 – "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível."

Parágrafo único – "A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional."

O CTN prevê três modalidades principais de lançamento: de ofício, por declaração e por homologação. A modalidade por homologação (art. 150) é aquela em que o sujeito passivo antecipa o pagamento e calcula o tributo, sujeitando-se à posterior verificação da autoridade administrativa.

Modalidade

Quem calcula o tributo

Quem paga

Controle administrativo

De ofício

Autoridade administrativa

Contribuinte (após notificação)

Integral, desde o início

Por declaração

Autoridade administrativa (com base em dados do contribuinte)

Contribuinte (após notificação)

Autoridade usa dados fornecidos

Por homologação

Contribuinte (antecipa cálculo e pagamento)

Contribuinte (antecipa)

Homologação posterior pela autoridade

Alternativa A — ❌ Incorreta

O lançamento de ofício é realizado integralmente pela autoridade administrativa, que verifica o fato gerador, calcula o tributo e constitui o crédito. Nessa modalidade, o contribuinte não calcula o montante devido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Lançamento de inventário" não é uma modalidade prevista na legislação tributária. O termo "inventário" relaciona-se ao direito das sucessões, não ao lançamento tributário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Lançamento por participação" não corresponde a uma modalidade reconhecida pelo CTN. A nomenclatura correta para o caso em que o contribuinte fornece informações (mas não necessariamente calcula) seria "lançamento por declaração". Já a situação descrita na questão refere-se ao lançamento por homologação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

No lançamento por homologação (art. 150 do CTN), o contribuinte calcula o tributo e efetua o pagamento antecipado, ficando a autoridade administrativa incumbida de homologar (expressa ou tacitamente) a atividade realizada. Portanto, a alternativa coincide perfeitamente com o enunciado.

Gabarito: letra D.

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