Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — IV - UFG 2023
- Código
- qq975657
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- UFDPar
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor
- Ada União.
- Bdos estados.
- Cdos municípios.
- Ddo Distrito Federal.
GabaritoA — da União.
Gabarito: letra A. O imposto de renda é tributo de competência da União (CF, art. 153, III). O parágrafo único do art. 6º do Código Tributário Nacional explicita que a mera distribuição de sua receita a outros entes não transfere a competência legislativa, que permanece com a pessoa jurídica a quem o tributo foi originalmente atribuído.
Art. 6º — A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.
Parágrafo único — Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.
O imposto de renda é atribuído constitucionalmente à União (art. 153, III, CF). Portanto, sua competência legislativa é exclusiva da União, independentemente da partilha de receitas (CF, arts. 157 a 159).
Conforme exposto, o imposto de renda é de competência da União. A regra do CTN reforça que a distribuição de receitas não altera a titularidade legislativa.
Os estados não possuem competência para instituir imposto de renda. A Constituição Federal reserva aos estados os impostos previstos no art. 155, entre os quais não está o imposto de renda. A partilha de receitas (ex.: 21,5% do IR para Estados e DF) não lhes confere poder legislativo sobre o tributo.
Os municípios também não têm competência para o imposto de renda. Seus impostos estão no art. 156 da CF. A participação municipal na receita do IR (22,5%) advém de transferência constitucional, não de competência legislativa.
O Distrito Federal, embora exerça competências estaduais e municipais, não detém competência para o imposto de renda, que permanece federal. A ele são atribuídos os impostos estaduais e municipais (arts. 155 e 156), mas não o IR.
Gabarito: letra A
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