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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — IV - UFG 2023

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qq975663
Banca
IV - UFG
Órgão
UFDPar
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Em conformidade com a legislação tributária, é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios cobrar imposto sobre
  1. Aos empréstimos compulsórios com base em lei anterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.
  2. Bo patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.
  3. Cas prestações pecuniárias com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.
  4. Da contribuição social e operações cambiais com base em lei anterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar – Princípio da Anterioridade

Gabarito: letra B. É vedado cobrar imposto sobre patrimônio e renda com base em lei publicada após o início do exercício financeiro, conforme o art. 9º, II, do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966). A alternativa B reproduz literalmente essa proibição, enquanto as demais tratam de outras figuras tributárias ou invertem o marco temporal.

A banca cobra o conhecimento do princípio da anterioridade anual, que impede a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que a lei instituidora ou majoradora foi publicada. No caso específico do imposto sobre patrimônio e renda, o CTN reforça essa regra de forma expressa.

Art. 9CTN

Art. 9º — É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (...) II — cobrar impôsto sôbre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa menciona “empréstimos compulsórios”. Os empréstimos compulsórios não são impostos, mas sim tributos vinculados. A vedação do art. 9º, II, do CTN refere-se exclusivamente a imposto sobre patrimônio e renda, não a empréstimos compulsórios. Além disso, o marco temporal indicado (“lei anterior”) não corresponde à regra de anterioridade aplicável a essa espécie.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve exatamente o teor do art. 9º, II, do CTN: é vedado cobrar imposto sobre patrimônio e renda com base em lei posterior ao início do exercício financeiro. Essa é a consagração do princípio da anterioridade anual para essa categoria de imposto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa utiliza a expressão “prestações pecuniárias”, que é gênero do qual os tributos são espécie. A vedação específica do art. 9º, II, do CTN trata de imposto sobre patrimônio e renda, e não de qualquer prestação pecuniária. Além disso, o termo “prestações pecuniárias” é amplo e inclui multas, aluguéis, etc., não sendo objeto da limitação constitucional em questão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa menciona “contribuição social e operações cambiais”. As contribuições sociais e os impostos sobre operações cambiais (IOF) possuem regras próprias de anterioridade (inclusive exceções). O art. 9º, II, do CTN não abrange essas espécies. Além disso, o marco temporal está invertido (“lei anterior”), o que não configura vedação.

NÃO CAIA NESSA!

Para fixar, lembre-se: a proibição de cobrar imposto sobre patrimônio e renda com lei posterior ao início do exercício é uma concretização do princípio da anterioridade anual. Nas provas, a banca costuma trocar o objeto (patrimônio e renda) por outras figuras (empréstimos, contribuições) ou inverter o marco temporal (anterior x posterior). Treine a redação do art. 9º, II, do CTN.

Gabarito: letra B.

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