Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — IVIN 2023
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
qq977059
Banca
IVIN
Órgão
Prefeitura de Santana do Piauí - PI
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
O Município de Aimará instituiu a Autarquia de Trânsito de Aimará (Ata), autarquia para gerir o trânsito e regras de estacionamentos da cidade. De acordo com as disposições constitucionais aplicáveis às autarquias municipais, é correto dizer que:
ACinquenta por cento de todo o imposto sobre renda e proventos, incidente na fonte, sobre os rendimentos pagos, a qualquer título, pela Ata aos seus servidores, pertence ao Município de Aimará.
BO Estado pode cobrar IPVA das viaturas da Ata, em razão de se tratar de uma autarquia.
CCem por cento de todo o imposto sobre renda e proventos, incidente na fonte, sobre os rendimentos pagos, a qualquer título, pela Ata aos seus servidores, pertence ao Município de Aimará.
DA União pode cobrar IR das rendas da Ata, em razão de se tratar de uma autarquia.
ECaso a Ata fosse uma fundação de direito público, suas viaturas poderiam sofrer incidência de IPVA.
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GabaritoC — Cem por cento de todo o imposto sobre renda e proventos, incidente na fonte, sobre os rendimentos pagos, a qualquer título, pela Ata aos seus servidores, pertence ao Município de Aimará.
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Autarquias municipais: repartição do IRRF e imunidade tributária
Gabarito: alternativa C. Conforme o art. 158, I, da Constituição Federal, pertence integralmente ao Município o produto da arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos pagos por suas autarquias. As demais alternativas erram ao alterar o percentual ou ao desconsiderar a imunidade tributária das autarquias.
Alternativa
Afirmação principal
Percentual/Imunidade
Fundamento constitucional
Correta?
A
50% do IRRF da autarquia pertence ao Município
50%
Art. 158, I, CF (100%)
❌
B
Estado pode cobrar IPVA das viaturas da autarquia
Sem imunidade
Art. 150, VI, "a", CF (imunidade)
❌
C
100% do IRRF da autarquia pertence ao Município
100%
Art. 158, I, CF
✅
D
União pode cobrar IR das rendas da autarquia
Sem imunidade
Art. 150, VI, "a", CF (imunidade)
❌
E
Fundação de direito público teria viaturas sujeitas a IPVA
Sem imunidade
Art. 150, VI, "a", CF (imunidade equiparada)
❌
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas 50% do IRRF devido pela autarquia pertence ao Município. A regra constitucional (art. 158, I, CF) determina que 100% desse imposto pertence ao ente que instituiu a autarquia, no caso o Município.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o Estado pode cobrar IPVA das viaturas da autarquia. As autarquias gozam de imunidade tributária quanto a impostos sobre patrimônio, renda e serviços relacionados com suas finalidades essenciais (art. 150, VI, "a", CF). Assim, os veículos utilizados no exercício de suas atividades não podem ser tributados pelo IPVA.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a regra do art. 158, I, da CF: "Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem." Portanto, 100% do IRRF pago pela Ata aos seus servidores é do Município.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a União pode cobrar IR sobre as rendas da autarquia. A imunidade recíproca (art. 150, VI, "a", CF) protege as autarquias de impostos federais sobre sua renda, desde que vinculados a suas atividades essenciais. A União não pode tributar a receita da Ata.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que se a Ata fosse uma fundação de direito público, suas viaturas poderiam sofrer IPVA. As fundações de direito público equiparam-se às autarquias para fins de imunidade tributária (art. 150, VI, "a", CF). Logo, também estariam imunes ao IPVA sobre veículos utilizados em suas finalidades.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 158, I, CF (municípios) e o art. 157, I (estados): ambos garantem 100% do IRRF pago por suas autarquias. Já a imunidade do art. 150, VI, "a" abrange todas as pessoas jurídicas de direito público, inclusive autarquias e fundações públicas.