Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — IVIN 2023
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qq977063
Banca
IVIN
Órgão
Prefeitura de Santana do Piauí - PI
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
De acordo com a Constituição Federal, o comprometimento da receita corrente líquida de um Município com o pagamento de precatórios e obrigações de pequeno valor deve, em base anual, ser aferido:
AMensalmente.
BBimestralmente.
CQuadrimestralmente.
DSemestralmente.
EAnualmente.
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GabaritoA — Mensalmente.
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Precatórios e Receita Corrente Líquida
Gabarito: letra A. O art. 100, §17 da Constituição Federal determina que a aferição do comprometimento da receita corrente líquida com precatórios e obrigações de pequeno valor é feita mensalmente. A questão pergunta "em base anual, ser aferido" e a resposta é a periodicidade da aferição: mensalmente.
Art. 100, §17CF/88
"A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aferirão mensalmente, em base anual, o comprometimento de suas respectivas receitas correntes líquidas com o pagamento de precatórios e obrigações de pequeno valor."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o §17 do art. 100, a aferição deve ser mensal. O legislador constituinte optou por essa periodicidade para permitir um acompanhamento mais próximo do comprometimento da RCL.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A aferição não é bimestral. A lei determina expressamente que seja mensal (art. 100, §17).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A periodicidade quadrimestral não corresponde ao comando constitucional. O §17 fala em "mensalmente".
Alternativa D — ❌ Incorreta
A aferição semestral também não está prevista. O texto constitucional é claro: mensalmente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora a aferição se dê "em base anual" (o cálculo considera a receita dos últimos 12 meses), a periodicidade da aferição em si é mensal. Confundir a base de cálculo com a periodicidade é o erro dessa alternativa.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)