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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — IVIN 2023

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
qq977064
Banca
IVIN
Órgão
Prefeitura de Santana do Piauí - PI
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Uma norma constitucional autoaplicável, restringível, mas com aplicabilidade direta e imediata, será uma norma:
  1. ADe eficácia absoluta.
  2. BDe eficácia plena.
  3. CDe eficácia limitada.
  4. DDe eficácia contida.
  5. EDe eficácia diferida.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — De eficácia contida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Eficácia das Normas Constitucionais

Gabarito: letra D. A norma descrita no enunciado — autoaplicável, restringível, com aplicabilidade direta e imediata — é, segundo a classificação de José Afonso da Silva, uma norma de eficácia contida. Ela produz efeitos desde a promulgação da Constituição (imediata e direta), mas admite restrição por legislação infraconstitucional posterior (restringível).

O conteúdo de apoio apresentado confirma: "Normas de eficácia contida são aquelas que podem ser aplicadas de forma imediata, porém podem sofrer limitações futuras. Ou seja, são normas de eficácia restringível." E sua aplicabilidade é "imediata, direta, não integral (sujeitas a restrições)".

Alternativa A — ❌ Incorreta

A eficácia absoluta refere-se às normas intangíveis, como as cláusulas pétreas, que não podem ser alteradas nem por emenda constitucional. Não se confundem com as normas autoaplicáveis e restringíveis.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As normas de eficácia plena são autoaplicáveis, diretas, imediatas e integrais, ou seja, não admitem restrição. O enunciado expressamente diz "restringível", o que exclui a eficácia plena.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As normas de eficácia limitada dependem de regulamentação infraconstitucional para produzir efeitos plenos; não são autoaplicáveis. O enunciado afirma que a norma é "autoaplicável", portanto não se enquadra aqui.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente a definição de eficácia contida: autoaplicável, aplicabilidade imediata e direta, mas restringível por lei posterior. Exemplos clássicos: o direito de reunião (art. 5º, XVI) e a liberdade profissional (art. 5º, XIII).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O termo "eficácia diferida" não integra a classificação de José Afonso da Silva. Eventualmente pode ser usado como sinônimo de eficácia limitada ou programática, mas não corresponde ao conceito de norma autoaplicável e restringível.

Gabarito: letra D.

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