Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016 — IVIN 2023
Legislação Federal›Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016
Código
qq977409
Banca
IVIN
Órgão
Prefeitura de Valença do Piauí - PI
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
A Casa das Hortênsias, uma organização da sociedade civil, firmou parceria com a administração pública em meados de fevereiro de 2023 pelo prazo de seis meses. De acordo com as disposições aplicáveis da Lei 13.019/2014, sabendo que o prazo estabelecido foi o máximo permitido pela lei, a Casa das Hortênsias deverá prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos:
AEm novembro de 2023, podendo o prazo ser prorrogado por mais 30 dias, desde que devidamente justificado.
BEm agosto de 2023, podendo o prazo ser prorrogado até o final da vigência da parceria, desde que devidamente justificado.
CEm fevereiro de 2024, podendo o prazo ser prorrogado por mais 90 dias, desde que devidamente justificado.
DAo final do exercício de 2023.
EAo final do exercício de 2024.
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GabaritoA — Em novembro de 2023, podendo o prazo ser prorrogado por mais 30 dias, desde que devidamente justificado.
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Prestação de contas na Lei 13.019/2014
Gabarito: letra A. A parceria teve duração de seis meses (fevereiro a agosto de 2023). Como não excedeu um ano, a prestação de contas deve ocorrer no prazo de até 90 dias a partir do término da vigência, ou seja, em novembro de 2023, podendo ser prorrogada por mais 30 dias (art. 69, caput e §4º, da Lei 13.019/2014).
A questão exige conhecimento do art. 69 da Lei nº 13.019/2014, que disciplina o prazo para prestação de contas das parcerias. A regra geral divide-se em duas situações:
Parcerias com duração de até um ano (como o caso): a prestação de contas deve ser feita em até 90 dias após o término da vigência.
Parcerias com duração superior a um ano: a prestação de contas ocorre ao final de cada exercício ou no prazo de 90 dias após o término, o que ocorrer primeiro.
O art. 69, §4º, ainda permite que o prazo de 90 dias seja prorrogado por até 30 dias, desde que devidamente justificado.
A seguir, analisa-se cada alternativa:
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A parceria iniciada em fevereiro de 2023 com duração de seis meses termina em agosto de 2023. Somando 90 dias, chega-se a novembro de 2023. O prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias (art. 69, §4º). Totalmente de acordo com a lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aponta agosto de 2023, data do término da vigência, e não os 90 dias posteriores. A prorrogação mencionada ("até o final da vigência") é incompatível com o §4º, que só permite prorrogação do prazo de 90 dias, não do término.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Fevereiro de 2024 está muito além dos 90 dias (seriam 6 meses após o término). Não há previsão legal para prorrogação de 90 dias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ao final do exercício de 2023 é o critério para parcerias que excedam um ano (art. 69, caput, segunda parte). A parceria de seis meses não se enquadra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Final do exercício de 2024: totalmente descabido, sem qualquer base legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o prazo de 90 dias após o término (para parcerias curtas) e o prazo do final do exercício (para parcerias longas). Lembre-se: se a duração for igual ou inferior a um ano, o prazo é de 90 dias a contar do término; se superior a um ano, a prestação de contas é devida ao final de cada exercício, sem prejuízo da regra dos 90 dias ao final.
PEGA ESSA DICA!
Grave o art. 69 e seu §4º. Em questões de prazo, anote as datas: início, término e calcule 90 dias. A prorrogação de 30 dias é sempre uma possibilidade.