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Questão de Direito Urbanístico — Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001 — IVIN 2023

Direito UrbanísticoEstatuto da Cidade - Lei 10.257/2001
Código
qq977656
Banca
IVIN
Órgão
Prefeitura de Valença do Piauí - PI
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O Município de Tibério Serra editou lei determinando que a partir do exercício de 20x1 seriam aplicadas a todos os imóveis dos bairros que especificava novas regras sobre a incidência do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU). Nestas regras, eram previstas condições, as quais, se desatendidas, gerarão uma progressividade na alíquota do IPTU incidente sobre o bem. De acordo com as disposições da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto das Cidades) e considerando a situação hipotética narrada, assinale a alternativa correta:
  1. AA lei editada é inconstitucional, pois a Constituição Federal de 1988 não apresenta fundamento para a cobrança de IPTU progressivo no tempo.
  2. BÉ possível a cobrança instituída pela lei municipal, desde que a majoração da alíquota não supere o prazo de vinte anos consecutivos, chegando a, no máximo, 50% do valor do imóvel.
  3. CA lei editada pelo Município de Tibério Serra é inconstitucional, pois o Estatuto das Cidades determina que somente lei federal pode estabelecer condições e prazos para a instituição de IPTU progressivo no tempo.
  4. DA majoração das alíquotas estabelecidas pela lei municipal é possível, mas o Estatuto das Cidades determina que não ultrapasse o prazo de cinco anos consecutivos, respeitada a alíquota máxima de 15%.
  5. EA majoração das alíquotas pode ocorrer até a alíquota máxima de 30%, pelo prazo de dez anos consecutivos e poderá deixar de valer, de acordo com o Estatuto das Cidades, se o imóvel for beneficiado por isenção ou anistia relativa à tributação progressiva.
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GabaritoD — A majoração das alíquotas estabelecidas pela lei municipal é possível, mas o Estatuto das Cidades determina que não ultrapasse o prazo de cinco anos consecutivos, respeitada a alíquota máxima de 15%.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPTU progressivo no tempo (Estatuto da Cidade)

Gabarito: letra D. A majoração das alíquotas do IPTU progressivo no tempo é possível, desde que respeitados os limites estabelecidos pelo Estatuto da Cidade: prazo máximo de 5 anos consecutivos e alíquota máxima adicional de 15%. A Constituição Federal (art. 182, §4º, II) autoriza a cobrança progressiva como sanção pelo não cumprimento da função social da propriedade, e a Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) regulamenta a matéria.

O IPTU progressivo no tempo é um dos instrumentos previstos no §4º do art. 182 da CF para exigir do proprietário o adequado aproveitamento do solo urbano. Após o parcelamento ou edificação compulsórios, o município pode aplicar alíquotas progressivas por, no máximo, 5 anos consecutivos, com incremento máximo de 15% ao ano sobre a alíquota-base.

Alternativa

Conteúdo

Fundamento Legal

Conclusão

A

A lei municipal é inconstitucional por inexistir fundamento constitucional para o IPTU progressivo no tempo.

Art. 182, §4º, II, CF/88

❌ Incorreta

B

Majoração por até 20 anos, com alíquota máxima de 50% do valor do imóvel.

Art. 7º, Lei 10.257/2001

❌ Incorreta

C

A lei municipal é inconstitucional, pois só lei federal pode estabelecer as condições.

Art. 182, §4º, II, CF/88 + Art. 7º, Lei 10.257/2001

❌ Incorreta

D

Majoração por até 5 anos consecutivos, com alíquota máxima adicional de 15%.

Art. 7º, Lei 10.257/2001

✅ Correta

E

Majoração por até 10 anos, alíquota máxima de 30%, e possibilidade de isenção/anistia.

Art. 7º, Lei 10.257/2001

❌ Incorreta

  1. 1Parcelamento/edificação compulsórios
  2. 2IPTU progressivo (máx. 5 anos)alíquota adicional máx. 15%
  3. 3Desapropriação-sanção
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei municipal é inconstitucional por inexistir fundamento constitucional para o IPTU progressivo. Erro: O próprio art. 182, §4º, II da CF prevê expressamente essa possibilidade, condicionada à edição de lei municipal específica e ao descumprimento da função social.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Estabelece prazo de 20 anos e alíquota máxima de 50% do valor do imóvel. Erro: O Estatuto da Cidade limita a progressividade a 5 anos consecutivos e a alíquota máxima adicional a 15% (ou seja, a alíquota total não pode ultrapassar 15% de acréscimo em relação à alíquota normal). Os números apresentados são totalmente aleatórios.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a lei municipal é inconstitucional porque apenas lei federal pode estabelecer as condições. Erro: A CF atribui ao município competência para instituir o IPTU progressivo no tempo, desde que por lei específica e nos termos da lei federal (Estatuto da Cidade). A lei municipal é perfeitamente constitucional, desde que observe os parâmetros federais.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A majoração das alíquotas é possível, mas o Estatuto da Cidade determina que não ultrapasse o prazo de cinco anos consecutivos, respeitada a alíquota máxima de 15%. Exato: é o que dispõe o art. 7º da Lei 10.257/2001.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Propõe prazo de 10 anos, alíquota máxima de 30% e possibilidade de isenção/anistia encerrar a progressividade. Erro: O prazo correto é de 5 anos e a alíquota máxima adicional é de 15%. Além disso, a aplicação de isenção ou anistia não interrompe automaticamente a progressividade (o Estatuto prevê que, após o pagamento do IPTU progressivo, o proprietário pode ser desapropriado, mas não há regra de isenção que encerre o regime).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os números corretos (5 anos e 15%) por valores maiores (20, 50, 30, 10) para testar a memorização dos limites exatos do IPTU progressivo no tempo. Atenção redobrada aos prazos e percentuais.

Gabarito: letra D

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