Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — IVIN 2023
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq977661
Banca
IVIN
Órgão
Prefeitura de Valença do Piauí - PI
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
m uma determinada região residencial, um Município construiu um parque no valor de R$ 4 milhões de reais com diversos equipamentos públicos de lazer e serviços à população local. Como a obra proporcionou comprovada valorização aos cem imóveis localizados na região, a Prefeitura notificou os contribuintes da cobrança de contribuição de melhoria incidente. Sabendo que cada imóvel custava aproximadamente R$ 270 mil reais e passou a ser avaliado em R$ 290 mil reais, assinale a alternativa correta:
AA cobrança da contribuição de melhoria por imóvel estará limitada a R$ 40 mil reais.
BA cobrança da contribuição de melhoria por imóvel estará limitada a R$ 20 mil reais.
CA contribuição de melhoria mencionada não poderá ser cobrada, pois os Municípios não possuem competência para tal.
DSe, na hipótese narrada, o novo valor de cada imóvel fosse de R$ 360 mil reais, o limite de cobrança da contribuição de melhoria seria de R$ 90 mil reais.
EA contribuição de melhoria mencionada poderá ser cobrada, desde que pelo Estado onde o Município está localizado tenha autorizado por meio de lei específica.
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GabaritoB — A cobrança da contribuição de melhoria por imóvel estará limitada a R$ 20 mil reais.
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Contribuição de Melhoria — Limite Individual
Gabarito: letra B. A contribuição de melhoria tem como limite individual o acréscimo de valor do imóvel beneficiado (R$ 20.000,00), conforme o art. 81 do CTN. O limite total é o custo da obra (R$ 4.000.000,00), mas por imóvel prevalece o menor entre a valorização individual e a parcela pro rata do custo total. No caso, cada imóvel valorizou R$ 20.000,00, sendo esse o teto.
Art. 81CTN
A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o limite por imóvel é R$ 40.000,00. Esse valor corresponde à divisão do custo total da obra pelo número de imóveis (R$ 4.000.000 ÷ 100 = R$ 40.000). No entanto, o limite individual é a valorização efetiva de cada imóvel (R$ 20.000). O CTN impõe dois limites: o total (custo da obra) e o individual (acréscimo de valor). O valor efetivamente cobrado de cada contribuinte não pode exceder o menor entre eles. Como a valorização individual (R$ 20.000) é menor que a parcela do custo (R$ 40.000), prevalece aquela. Portanto, R$ 40.000 está incorreto.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta, pois o limite individual é exatamente o acréscimo de valor que a obra proporcionou a cada imóvel: R$ 290.000 – R$ 270.000 = R$ 20.000. Esse valor respeita o art. 81 do CTN e também não ultrapassa o limite total da obra (R$ 4.000.000).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os Municípios não têm competência para cobrar contribuição de melhoria. Falso: o art. 81 do CTN expressamente inclui os Municípios entre os entes que podem instituí-la (“cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios”). Além disso, a Constituição Federal (art. 145, III) prevê a contribuição de melhoria como tributo de competência comum da União, Estados, DF e Municípios.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Simula um novo valor de R$ 360.000 (valorização de R$ 90.000). Afirma que o limite seria R$ 90.000. Nesse caso, a valorização individual seria R$ 90.000, mas o limite total da obra é R$ 4.000.000 (100 imóveis × R$ 40.000 por imóvel). Como o limite total não pode ser superado, a cobrança por imóvel estaria limitada ao menor entre R$ 90.000 (valorização) e R$ 40.000 (parcela do custo). Logo, o teto seria R$ 40.000, e não R$ 90.000.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o Município precisaria de autorização estadual por lei específica. Falso: a contribuição de melhoria é de competência tributária própria do Município (art. 145, III, CF e art. 81 do CTN), não dependendo de autorização de outro ente. A lei específica exigida é municipal, para instituir o tributo, não do Estado.
PEGA ESSA DICA!
Na contribuição de melhoria, lembre-se sempre dos dois limites: individual (valorização do imóvel) e total (custo da obra). O valor cobrado de cada contribuinte será o menor entre eles. O distrator comum é usar a divisão simples do custo total, ignorando a valorização efetiva.
MNEMÔNICO
CEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual