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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — IVIN 2023

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qq977663
Banca
IVIN
Órgão
Prefeitura de Valença do Piauí - PI
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Ana Beatriz começou a trabalhar como nutricionista no Município de Eliseu Martins, Estado do Piauí, onde habitava, logo após concluir sua formação. Sabendo que ela prestava os serviços sozinha, como profissional autônoma e que não constituiu empresa para si, é correto dizer, à luz da Lei Complementar nº 116/2003, que:
  1. ASerão contribuintes do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), todos aqueles que tomarem serviço de Ana Beatriz.
  2. BCaso Ana Beatriz preste serviços fora de seu domicílio, também estará obrigada ao pagamento de ICMS.
  3. CA cobrança do ISS incidente sobre os serviços prestados por Ana Beatriz será de competência do Estado do Piauí.
  4. DA base de cálculo do ISS a ser pago por Ana Beatriz será o preço do serviço que ela prestar.
  5. ECaso Ana Beatriz também passe a prestar serviços nos Municípios de Manoel Emídio e Colônia do Gurgueia, deverá passar a pagar o ISS sobre seus serviços para o Estado do Piauí.
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GabaritoD — A base de cálculo do ISS a ser pago por Ana Beatriz será o preço do serviço que ela prestar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISS – Base de cálculo e competência

Gabarito: letra D. Conforme o art. 7º da Lei Complementar 116/2003, a base de cálculo do ISS é o preço do serviço prestado. É a única alternativa que está de acordo com a legislação.

A questão exige o conhecimento elementar do ISS: contribuinte (prestador), competência (Municípios/DF), base de cálculo (preço do serviço) e a distinção entre ISS e ICMS.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O contribuinte do ISS é o prestador do serviço, não o tomador. A banca inverte o sujeito passivo. A LC 116/03 define o contribuinte como o prestador de serviços.

Alternativa B — ❌ Incorreta

ICMS é imposto estadual sobre circulação de mercadorias e alguns serviços específicos (transporte e comunicação). O serviço de nutricionista não gera ICMS, mas ISS. A alternativa tenta confundir as competências.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O ISS é de competência dos Municípios e do Distrito Federal, nunca do Estado. A cobrança não pode ser feita pelo Estado do Piauí. Competência: art. 156, III, CF (ISS) e LC 116/03, art. 1º.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 7LC-116-2003

Art. 7º — "A base de cálculo do imposto é o preço do serviço."

Exatamente o que a alternativa afirma. Para uma profissional autônoma como Ana Beatriz, o ISS incidirá sobre o valor cobrado pela prestação do serviço.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Novamente, o ISS é municipal. Se Ana Beatriz prestar serviços em outros municípios, cada município poderá cobrar o ISS, não o Estado. A regra geral de local do fato gerador é o estabelecimento do prestador (art. 3º, LC 116/03), mas a alternativa erra ao atribuir a competência ao Estado.

Conclusão: Apenas a letra D está correta. A base de cálculo do ISS é o preço do serviço (art. 7º, LC 116/03).

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

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