Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — IVIN 2023
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qq977664
Banca
IVIN
Órgão
Prefeitura de Valença do Piauí - PI
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com as disposições do Código Tributário Nacional (CTN) sobre o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), assinale a alternativa correta:
AA posse de um terreno por acessão física por Seu Lindomar não é fato gerador para o IPTU.
BDona Selma possui o domínio útil de uma propriedade na zona rural de seu Município. Nesse caso, o domínio útil não é fato gerador para o IPTU.
CO IPTU incidente sobre a casa de Seu Lineu tem como base de cálculo o valor venal do imóvel, que é a soma do valor do terreno com o valor de mercado do metro quadrado e com o valor dos bens móveis mantidos em caráter permanente no bem.
DDe acordo com o estabelecido no CTN, o contribuinte do IPTU é sempre o proprietário do imóvel.
EO IPTU pode incidir tanto sobre a propriedade, quanto sobre a posse de bem móvel ou imóvel, em zona urbana ou rural, bastando que seja utilizado como moradia.
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GabaritoB — Dona Selma possui o domínio útil de uma propriedade na zona rural de seu Município. Nesse caso, o domínio útil não é fato gerador para o IPTU.
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IPTU – Fato Gerador, Base de Cálculo e Contribuinte
Gabarito: letra B. O IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado em zona urbana do Município (CTN, art. 32). Se o imóvel está em zona rural, o fato não é gerador de IPTU – incide o ITR (federal). A alternativa B afirma exatamente isso: o domínio útil de imóvel rural não gera IPTU. As demais alternativas erram ao incluir acessão física no fato gerador (A está certa, mas é fato gerador sim), ao incluir bens móveis na base de cálculo (C), ao limitar contribuinte ao proprietário (D), ou ao estender IPTU a bens móveis e zona rural (E).
A questão exige o conhecimento literal do art. 32 do CTN e de seu §1º (conceito de zona urbana). O gabarito oficial é coerente com o texto legal.
Critério / Instituto
Fato Gerador (Art. 32 CTN)
Localização do Imóvel
Base de Cálculo (Art. 33 CTN)
Contribuinte (Art. 34 CTN)
IPTU
Propriedade, domínio útil ou posse (inclusive por acessão física) de bem imóvel
Exclusivamente zona urbana do Município
Valor venal do imóvel (excluídos bens móveis)
Proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título
ITR
Propriedade, domínio útil ou posse de imóvel rural
Zona rural
Valor da terra nua (VTN)
Proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título
IPTU (art. 32 CTN): Fato gerador (Propriedade, Domínio útil, Posse (inclusive acessão física), Imóvel em zona urbana); Base de cálculo (art. 33) (Valor venal do imóvel, Não inclui bens móveis); Contribuinte (art. 34) (Proprietário, Titular do domínio útil, Possuidor)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a posse de terreno por acessão física não constitui fato gerador do IPTU. O art. 32 do CTN, porém, é expresso:
Art. 32CTN
Art. 32 — O impôsto, de competência dos Municípios, sôbre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
Logo, a posse por acessão física é fato gerador. O erro está na negativa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa declara que o domínio útil de um imóvel localizado na zona rural não é fato gerador do IPTU. Perfeito: o IPTU exige que o imóvel esteja em zona urbana (art. 32, caput). Se o imóvel é rural, o imposto cabível é o ITR, de competência da União (art. 29 do CTN). Portanto, a proposição está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, e que esse valor seria a soma do valor do terreno com o valor de mercado do metro quadrado e com o valor dos bens móveis mantidos em caráter permanente. O art. 33 do CTN estabelece:
Art. 33CTN
Art. 33 — A base do cálculo do impôsto é o valor venal do imóvel. Parágrafo único — Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.
Logo, incluir bens móveis é proibido. A descrição da composição do valor venal também não corresponde à lei – é apenas o valor do imóvel (terreno + edificações). A alternativa erra ao acrescentar bens móveis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o contribuinte do IPTU é sempre o proprietário. O art. 34 do CTN (não transcrito no contexto, mas de conhecimento geral) prevê que contribuinte pode ser o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título. A palavra "sempre" torna a assertiva falsa, pois há outras hipóteses.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe que o IPTU incide sobre propriedade ou posse de bem móvel ou imóvel, em zona urbana ou rural, bastando que seja usado como moradia. Duplo erro: (1) o IPTU incide apenas sobre bens imóveis (art. 32: "bem imóvel por natureza ou por acessão física"); (2) incide apenas em zona urbana (ou equiparada), não rural. A finalidade de moradia não altera a competência territorial.
NÃO CAIA NESSA!
A letra A tenta confundir o candidato com a expressão "acessão física", sugerindo que não seria fato gerador. O art. 32, porém, é claro: a posse por acessão física é fato gerador, ao lado da propriedade e do domínio útil. Não caia nessa!
Conclusão: A única alternativa correta é a B, pois reconhece que o domínio útil de imóvel rural não gera IPTU. As demais contrariam diretamente o CTN.