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Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — IVIN 2023

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
qq977665
Banca
IVIN
Órgão
Prefeitura de Valença do Piauí - PI
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Seu Damasceno possuía uma dívida com o Município há algum tempo e buscou, no setor responsável, uma maneira de apenas suspender a dívida para evitar que ela se agravasse. De acordo com as disposições do Código Tributário Nacional, dentre as alternativas abaixo, a que atende corretamente à pretensão de Seu Damasceno é:
  1. AO parcelamento.
  2. BO depósito de parte do montante.
  3. CA transação.
  4. DA remissão.
  5. EA compensação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — O parcelamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão do Crédito Tributário

Gabarito: letra A. O parcelamento é uma das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário previstas no art. 151 do CTN (especificamente inciso VI). As demais opções ou não suspendem (transação, remissão e compensação são causas de extinção) ou não atendem aos requisitos legais (depósito parcial não suspende – exige-se o montante integral).

Alternativa

Instituto

Natureza Jurídica (CTN)

Atende à pretensão de suspensão?

Fundamento Legal

A

Parcelamento

Suspensão da exigibilidade (art. 151, VI)

✅ Sim

Art. 151, VI

B

Depósito de parte do montante

Suspensão (apenas se integral)

❌ Não (exige montante integral)

Art. 151, II

C

Transação

Extinção do crédito (art. 171)

❌ Não

Art. 171

D

Remissão

Extinção do crédito (art. 172)

❌ Não

Art. 172

E

Compensação

Extinção do crédito (arts. 170 e 170-A)

❌ Não

Arts. 170 e 170-A

Suspensão do crédito (art. 151 CTN)
  • 1Moratória
  • 2Depósito integral
  • 3Reclamação/recurso adm.
  • 4Liminar em MS
  • 5Liminar/tutela em outras ações
  • 6Parcelamento
  • 7Extinção do crédito
    • Pagamento
    • Transação
    • Remissão
    • Compensação
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O parcelamento está expressamente previsto no art. 151, VI, do CTN como causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. O enunciado busca exatamente uma forma de suspender a dívida, e o parcelamento atende plenamente a pretensão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O depósito, para suspender a exigibilidade, deve ser do montante integral do crédito (art. 151, II, CTN). O depósito de parte do montante não suspende a exigibilidade. A banca tenta confundir o aluno com a expressão "depósito", mas a lei exige integralidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A transação (art. 171 do CTN) é uma modalidade de extinção do crédito tributário, e não de suspensão. Ela implica concessões mútuas entre fisco e contribuinte para extinguir a obrigação. Não se enquadra no pedido de "apenas suspender".

Alternativa D — ❌ Incorreta

A remissão (art. 172 do CTN) é causa de extinção do crédito tributário, consistindo no perdão total ou parcial da dívida. Não é suspensão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A compensação (arts. 170 e 170-A do CTN) também é modalidade de extinção do crédito tributário, mediante a compensação de créditos líquidos e certos do sujeito passivo com débitos fiscais. Portanto, não se presta a apenas suspender a dívida.

PEGA ESSA DICA!

Decore as hipóteses de suspensão do crédito tributário (art. 151 do CTN): moratória, depósito integral, reclamações/recursos administrativos, liminar em MS, liminar/tutela antecipada em outras ações, e parcelamento. As demais causas (transação, remissão, compensação, pagamento etc.) são de extinção. Na prova, se o enunciado pedir "suspensão", elimine imediatamente as alternativas que mencionam extinção.

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

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