Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — IVIN 2023
Direito Tributário›Suspensão do Crédito Tributário
Código
qq977665
Banca
IVIN
Órgão
Prefeitura de Valença do Piauí - PI
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Seu Damasceno possuía uma dívida com o Município há algum tempo e buscou, no setor responsável, uma maneira de apenas suspender a dívida para evitar que ela se agravasse. De acordo com as disposições do Código Tributário Nacional, dentre as alternativas abaixo, a que atende corretamente à pretensão de Seu Damasceno é:
AO parcelamento.
BO depósito de parte do montante.
CA transação.
DA remissão.
EA compensação.
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GabaritoA — O parcelamento.
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Suspensão do Crédito Tributário
Gabarito: letra A. O parcelamento é uma das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário previstas no art. 151 do CTN (especificamente inciso VI). As demais opções ou não suspendem (transação, remissão e compensação são causas de extinção) ou não atendem aos requisitos legais (depósito parcial não suspende – exige-se o montante integral).
Alternativa
Instituto
Natureza Jurídica (CTN)
Atende à pretensão de suspensão?
Fundamento Legal
A
Parcelamento
Suspensão da exigibilidade (art. 151, VI)
✅ Sim
Art. 151, VI
B
Depósito de parte do montante
Suspensão (apenas se integral)
❌ Não (exige montante integral)
Art. 151, II
C
Transação
Extinção do crédito (art. 171)
❌ Não
Art. 171
D
Remissão
Extinção do crédito (art. 172)
❌ Não
Art. 172
E
Compensação
Extinção do crédito (arts. 170 e 170-A)
❌ Não
Arts. 170 e 170-A
Suspensão do crédito (art. 151 CTN)
1Moratória
2Depósito integral
3Reclamação/recurso adm.
4Liminar em MS
5Liminar/tutela em outras ações
6Parcelamento
7Extinção do crédito
Pagamento
Transação
Remissão
Compensação
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O parcelamento está expressamente previsto no art. 151, VI, do CTN como causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. O enunciado busca exatamente uma forma de suspender a dívida, e o parcelamento atende plenamente a pretensão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O depósito, para suspender a exigibilidade, deve ser do montante integral do crédito (art. 151, II, CTN). O depósito de parte do montante não suspende a exigibilidade. A banca tenta confundir o aluno com a expressão "depósito", mas a lei exige integralidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A transação (art. 171 do CTN) é uma modalidade de extinção do crédito tributário, e não de suspensão. Ela implica concessões mútuas entre fisco e contribuinte para extinguir a obrigação. Não se enquadra no pedido de "apenas suspender".
Alternativa D — ❌ Incorreta
A remissão (art. 172 do CTN) é causa de extinção do crédito tributário, consistindo no perdão total ou parcial da dívida. Não é suspensão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A compensação (arts. 170 e 170-A do CTN) também é modalidade de extinção do crédito tributário, mediante a compensação de créditos líquidos e certos do sujeito passivo com débitos fiscais. Portanto, não se presta a apenas suspender a dívida.
PEGA ESSA DICA!
Decore as hipóteses de suspensão do crédito tributário (art. 151 do CTN): moratória, depósito integral, reclamações/recursos administrativos, liminar em MS, liminar/tutela antecipada em outras ações, e parcelamento. As demais causas (transação, remissão, compensação, pagamento etc.) são de extinção. Na prova, se o enunciado pedir "suspensão", elimine imediatamente as alternativas que mencionam extinção.
MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)