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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — IVIN 2023

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qq977666
Banca
IVIN
Órgão
Prefeitura de Valença do Piauí - PI
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com as disposições do Código Tributário Nacional, observe os casos abaixo e, em seguida, assinale a alternativa que indica corretamente em quais deles o lançamento pode ser efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa:I. Quando se comprovar que um elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória foi declarado de forma falsa.II. Quando se comprovar que uma terceira pessoa agiu com simulação com a intenção de beneficiar o sujeito passivo.III. Quando o direito da Fazenda Pública já houver sido extinto.
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lançamento de ofício e revisão – hipóteses do art. 149 do CTN

Gabarito: letra D. Apenas os itens I e II se enquadram nas hipóteses legais de lançamento e revisão de ofício previstas no art. 149 do CTN. O item III contraria o parágrafo único do mesmo artigo, que condiciona a revisão à não extinção do direito da Fazenda Pública.

A questão exige conhecimento literal do art. 149 do Código Tributário Nacional, que elenca taxativamente as situações em que a autoridade administrativa pode efetuar ou rever o lançamento de ofício. O parágrafo único impõe um limite temporal: a revisão só é possível enquanto não extinto o direito da Fazenda.

Art. 149 – Lei 5.172/1966 (CTN):

Art. 149 — O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos: IV — quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória; VII — quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação; Parágrafo único — A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

Item

Hipótese do Art. 149 CTN

Enquadramento Legal

Possibilidade de Lançamento/Revisão de Ofício

I

Declaração falsa de elemento obrigatório

Inciso IV (falsidade, erro ou omissão)

✅ Sim

II

Terceiro age com simulação em benefício do sujeito passivo

Inciso VII (dolo, fraude ou simulação)

✅ Sim

III

Direito da Fazenda Pública já extinto

Parágrafo único (veda revisão após extinção)

❌ Não

Item I — ✅ Correto

A hipótese de declaração falsa de elemento obrigatório está expressamente prevista no inciso IV do art. 149: "quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória". O enunciado do item I corresponde exatamente a essa previsão.

Item II — ✅ Correto

O item II trata de ação de terceiro com simulação para beneficiar o sujeito passivo. O inciso VII do art. 149 abrange essa situação: "quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação". A simulação é uma das condutas que autorizam o lançamento de ofício.

Item III — ❌ Incorreto

O item III afirma que o lançamento pode ser revisto de ofício "quando o direito da Fazenda Pública já houver sido extinto". Isso é exatamente o oposto do que determina o parágrafo único do art. 149: "A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública". Se o direito já estiver extinto (por decadência, prescrição, pagamento, etc.), a revisão é vedada. Portanto, o item é falso.

NÃO CAIA NESSA!

O item III inverte a condição do parágrafo único. O candidato pode se lembrar do limite temporal, mas a banca troca o sentido: em vez de "enquanto não extinto", coloca "quando já extinto". Sempre desconfie de alternativas que invertam o sentido de uma restrição legal.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II. Portanto, o gabarito é a letra D.

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