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Questão de Direito Ambiental — Política Nacional do Meio Ambiente-PNMA – Lei nº 6.938 de 1981 — Ibest 2023

Direito AmbientalPolítica Nacional do Meio Ambiente-PNMA – Lei nº 6.938 de 1981
Código
qq979074
Banca
Ibest
Órgão
Prefeitura de Alexânia - GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Meio Ambiente
Acerca da Análise de Risco e Plano de Ação de Emergência, julgue o item.O Plano de Ação de Emergência (PAE) faz parte das medidas previstas no Programa de Gerenciamento de Riscos. Trata-se de um plano que leva a zero o risco de ocorrência de evento perigoso.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Plano de Ação de Emergência e Análise de Risco

ERRADO. O Plano de Ação de Emergência (PAE) é de fato uma medida integrante do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), mas não tem o efeito de reduzir a zero o risco de ocorrência de evento perigoso. O PAE destina-se a preparar a resposta a emergências, minimizando danos, porém o risco residual permanece — o conceito de risco zero é utópico e não é alcançado por nenhum plano de emergência.

A afirmação da banca confunde o papel do PAE: ele não elimina o risco, apenas mitiga suas consequências. A análise de riscos identifica perigos e o PGR reúne medidas preventivas e de contingência; ainda assim, a probabilidade de ocorrência nunca é anulada por completo. Nesse sentido, a assertiva está equivocada.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre gerenciamento de riscos ambientais e de segurança do trabalho, lembre-se de que o risco zero não existe. O PAE (previsto, por exemplo, na NR-37 e na Resolução CONAMA nº 398/2008) é ferramenta de resposta a emergências, não de eliminação do risco.

Gabarito: E (Errado)

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