Questão de Direito Ambiental — Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente — Ibest 2023
- Código
- qq979083
- Banca
- Ibest
- Órgão
- Prefeitura de Alexânia - GO
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Meio Ambiente
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
✅ ERRADO. O órgão ambiental possui sim a prerrogativa de fixar diretrizes adicionais para a execução do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), especialmente quando o projeto apresenta peculiaridades que demandam aprofundamento. Essa competência decorre do poder de polícia ambiental e da atribuição de avaliar o impacto, conforme previsto na Lei 6.938/1981 e nas Resoluções CONAMA.
A afirmação de que "o órgão ambiental não tem prerrogativa alguma" é incorreta. O órgão licenciador, ao definir o Termo de Referência do EIA, pode e deve estabelecer diretrizes complementares conforme as características do projeto e da área afetada. Isso é essencial para que o estudo atenda às especificidades do caso concreto, garantindo a proteção ambiental.
Lei 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente):
Art. 8º, II — O CONAMA determinará, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando informações indispensáveis; o CONAMA apreciará os estudos de impacto ambiental e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental.
Ainda que o dispositivo se refira ao CONAMA, o órgão ambiental licenciador (estadual ou federal) exerce essa função na prática, uma vez que é responsável pelo licenciamento e pela exigência do EIA. A fixação de diretrizes adicionais é inerente à sua atribuição.
Lembre-se de que o Termo de Referência elaborado pelo órgão ambiental é o instrumento que define o escopo do EIA, podendo incluir exigências específicas para cada projeto. A banca adora testar se o candidato sabe que o órgão tem essa prerrogativa, e não o contrário.
Gabarito: ERRADO (E).
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