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Questão de Direito Ambiental — Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente — Ibest 2023

Direito AmbientalInstrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente
Código
qq979083
Banca
Ibest
Órgão
Prefeitura de Alexânia - GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Meio Ambiente
Acerca do estudos ambientais, julgue o item.O órgão ambiental não tem prerrogativa alguma de fixação de diretrizes adicionais para execução de Estudo de Impacto Ambiental devido a peculiaridades do projeto.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estudos Ambientais e Diretrizes Adicionais do Órgão Ambiental

✅ ERRADO. O órgão ambiental possui sim a prerrogativa de fixar diretrizes adicionais para a execução do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), especialmente quando o projeto apresenta peculiaridades que demandam aprofundamento. Essa competência decorre do poder de polícia ambiental e da atribuição de avaliar o impacto, conforme previsto na Lei 6.938/1981 e nas Resoluções CONAMA.

A afirmação de que "o órgão ambiental não tem prerrogativa alguma" é incorreta. O órgão licenciador, ao definir o Termo de Referência do EIA, pode e deve estabelecer diretrizes complementares conforme as características do projeto e da área afetada. Isso é essencial para que o estudo atenda às especificidades do caso concreto, garantindo a proteção ambiental.

Lei 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente):

Art. 8º, II — O CONAMA determinará, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando informações indispensáveis; o CONAMA apreciará os estudos de impacto ambiental e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental.

Ainda que o dispositivo se refira ao CONAMA, o órgão ambiental licenciador (estadual ou federal) exerce essa função na prática, uma vez que é responsável pelo licenciamento e pela exigência do EIA. A fixação de diretrizes adicionais é inerente à sua atribuição.

1Termo de Referência
Elaborado pelo órgão licenciador
Define o escopo do estudo
2Diretrizes adicionais
Órgão ambiental tem prerrogativa
Peculiaridades do projeto
Poder de polícia ambiental
3Base legal
Lei 6.938/1981 (PNMA)
Resoluções CONAMA
Estudo de Impacto Ambiental (EIA)
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Estudo de Impacto Ambiental (EIA): Termo de Referência (Elaborado pelo órgão licenciador, Define o escopo do estudo); Diretrizes adicionais (Órgão ambiental tem prerrogativa, Peculiaridades do projeto, Poder de polícia ambiental); Base legal (Lei 6.938/1981 (PNMA), Resoluções CONAMA)
PEGA ESSA DICA!

Lembre-se de que o Termo de Referência elaborado pelo órgão ambiental é o instrumento que define o escopo do EIA, podendo incluir exigências específicas para cada projeto. A banca adora testar se o candidato sabe que o órgão tem essa prerrogativa, e não o contrário.

Gabarito: ERRADO (E).

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