Questão de Direito Ambiental — Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente — Ibest 2023
- Código
- qq979085
- Banca
- Ibest
- Órgão
- Prefeitura de Alexânia - GO
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Meio Ambiente
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O licenciamento de atividades de competência federal, por envolver empreendimentos de significativo impacto ambiental, depende da elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), conforme determina o art. 36 da Lei nº 9.985/2000 e a sistemática da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981).
A afirmativa está correta porque o EIA/RIMA é o instrumento de avaliação de impacto ambiental exigido para o licenciamento de atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental. Embora nem todo licenciamento federal exija EIA/RIMA (casos de menor potencial poluidor podem utilizar estudos simplificados), a regra geral para as atividades sob competência da União é que elas se enquadram no conceito de significativo impacto, demandando o EIA/RIMA como requisito obrigatório.
Art. 36 — "Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral..."
A competência federal (IBAMA) abrange, via de regra, projetos de grande porte ou que afetam bens da União, os quais se presumem de significativo impacto. Assim, a necessidade de EIA/RIMA está diretamente vinculada ao licenciamento federal de tais atividades.
Aspecto | Licenciamento Federal (Regra Geral) | Exceções (Menor Potencial Poluidor) | Fundamento Legal |
|---|---|---|---|
Exigência de EIA/RIMA | Sim, obrigatório para atividades de significativo impacto ambiental | Não, pode utilizar estudos ambientais simplificados | Art. 36, Lei nº 9.985/2000 |
Competência | IBAMA (União) | IBAMA ou órgão delegado | Lei nº 6.938/1981 |
Tipo de empreendimento | Grande porte ou que afeta bens da União | Baixo potencial poluidor ou impacto local | Resoluções CONAMA |
Presunção de impacto | Significativo (presumido) | Não significativo (avaliação caso a caso) | Art. 225, CF/88 |
✅ CERTO.
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