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Questão de Direito Ambiental — Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente — Ibest 2023

Direito AmbientalInstrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente
Código
qq979086
Banca
Ibest
Órgão
Prefeitura de Alexânia - GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Meio Ambiente
Acerca do estudos ambientais, julgue o item.Pelo fato de o licenciamento ambiental ser obrigatório em empreendimentos e atividades potencialmente poluidores e/ou com significativo impacto ambiental, despesas e custos referentes à realização do Estudo de Impacto Ambiental correm por conta do órgão ambiental.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estudos ambientais – custos do EIA

Gabarito: Errado (letra E). A afirmação inverte o sujeito responsável pelos custos do Estudo de Impacto Ambiental (EIA). No licenciamento ambiental, é o empreendedor – e não o órgão ambiental – quem arca com as despesas de elaboração do EIA/RIMA. Essa obrigação decorre do princípio do poluidor-pagador e da própria lógica do licenciamento, sendo o estudo um encargo do interessado na atividade.

❌ ERRADO (Gabarito)

A assertiva está incorreta. O EIA é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81, art. 9º, III) exigido no licenciamento, mas sua confecção é custeada pelo empreendedor, conforme Resolução CONAMA 01/86 (art. 7º). O órgão ambiental não arca com esses custos; ele apenas analisa e aprova o estudo.

1Responsável
Órgão ambiental
Empreendedor
2Fundamento
Princípio do poluidor-pagador
Licenciamento a pedido do interessado
3Previsão
Lei 6.938/81 (art. 9º, III)
Res. CONAMA 01/86 (art. 7º)
Custeio do EIA/RIMA
LEVELsoulevel.com.br
Custeio do EIA/RIMA: Responsável (Órgão ambiental, Empreendedor); Fundamento (Princípio do poluidor-pagador, Licenciamento a pedido do interessado); Previsão (Lei 6.938/81 (art. 9º, III), Res. CONAMA 01/86 (art. 7º))
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o responsável pelo pagamento do EIA: o candidato pode pensar que, por ser uma exigência do Estado, o órgão público deve pagar. Mas o licenciamento é um procedimento de autorização solicitado pelo interessado, a quem incumbe apresentar os estudos necessários, inclusive com recursos próprios. Lembre-se: o empreendedor banca o EIA.

Gabarito: E – ERRADO.

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