Questão de Direito Ambiental — Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente — Ibest 2023
- Código
- qq979086
- Banca
- Ibest
- Órgão
- Prefeitura de Alexânia - GO
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Meio Ambiente
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (letra E). A afirmação inverte o sujeito responsável pelos custos do Estudo de Impacto Ambiental (EIA). No licenciamento ambiental, é o empreendedor – e não o órgão ambiental – quem arca com as despesas de elaboração do EIA/RIMA. Essa obrigação decorre do princípio do poluidor-pagador e da própria lógica do licenciamento, sendo o estudo um encargo do interessado na atividade.
A assertiva está incorreta. O EIA é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81, art. 9º, III) exigido no licenciamento, mas sua confecção é custeada pelo empreendedor, conforme Resolução CONAMA 01/86 (art. 7º). O órgão ambiental não arca com esses custos; ele apenas analisa e aprova o estudo.
A banca troca o responsável pelo pagamento do EIA: o candidato pode pensar que, por ser uma exigência do Estado, o órgão público deve pagar. Mas o licenciamento é um procedimento de autorização solicitado pelo interessado, a quem incumbe apresentar os estudos necessários, inclusive com recursos próprios. Lembre-se: o empreendedor banca o EIA.
Gabarito: E – ERRADO.
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