Questão de Direito Ambiental — Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente — Ibest 2023
- Código
- qq979118
- Banca
- Ibest
- Órgão
- Prefeitura de Alexânia - GO
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Obras e Posturas
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O órgão ambiental pode, sim, aumentar ou reduzir o prazo da Licença de Operação (LO) na renovação, desde que o faça mediante justificativa técnica. Essa possibilidade decorre do poder discricionário da Administração Pública no exercício do poder de polícia ambiental, aliado ao princípio da precaução e à necessidade de adequação às circunstâncias do empreendimento no momento da renovação.
A matéria é disciplinada, no plano federal, pela Resolução CONAMA nº 237/1997, que estabelece, em seu art. 18, que o órgão ambiental competente pode, mediante decisão motivada, alterar o prazo de validade da licença. Embora o texto literal dessa resolução não conste do material fornecido, o entendimento doutrinário e jurisprudencial é pacífico: a renovação da LO não é mera repetição automática – exige nova análise técnica, e o prazo pode ser ajustado conforme o porte, a natureza e o histórico de cumprimento das condicionantes pelo empreendedor.
A banca testa o conceito de que a licença ambiental não é um ato vinculado absoluto: o órgão licenciador avalia as condições atuais do empreendimento e do meio ambiente, podendo fixar prazo diverso do anterior, desde que motivado. A afirmativa, portanto, está correta.
Na prova, lembre-se de que prazos de licenças ambientais são passíveis de alteração na renovação, mas sempre com justificativa técnica. A banca costuma explorar a diferença entre vinculação (atos meramente declaratórios) e discricionariedade (atos que envolvem juízo de conveniência e oportunidade).
Gabarito: Certo.
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