Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — Ibest 2023
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq979142
Banca
Ibest
Órgão
Prefeitura de Alexânia - GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Obras e Posturas
Acerca de contratos, julgue o item.No caso de dano causado diretamente à Administração Pública, exime-se o contratado de responsabilidade caso a fiscalização esteja ciente da ocorrência.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Responsabilidade do contratado em contratos administrativos
❌ ERRADO. A fiscalização estar ciente da ocorrência do dano não exime o contratado de sua responsabilidade. A regra é justamente oposta: a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante não exclui nem reduz a responsabilidade do contratado pelos danos causados diretamente à Administração. É o que dispõe o art. 120 da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que reproduz a mesma orientação do art. 70 da Lei 8.666/1993 (revogada).
Art. 120Lei-14133
Art. 120 — "O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante."
Portanto, a assertiva está incorreta. A ciência da fiscalização é irrelevante para a responsabilidade do contratado, que permanece integral.
Responsabilidade do contratado: Danos causados (Diretamente à Administração, A terceiros); Fiscalização ciente (Não exclui a responsabilidade, Não reduz a responsabilidade); Fundamento legal (Art. 120, Lei 14.133/2021, Art. 70, Lei 8.666/1993 (revogada))
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa impressão de que, se a fiscalização sabia do fato, o contratado estaria eximido. A lei, porém, é expressa ao afirmar que a fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade. É uma armadilha clássica de generalização indevida.