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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — Ibest 2023

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq979144
Banca
Ibest
Órgão
Prefeitura de Alexânia - GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Obras e Posturas
Acerca de contratos, julgue o item.É facultado à Administração Pública alterar unilateralmente o contrato quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos administrativos - Alteração unilateral

Gabarito: E (Errado). A afirmação é falsa porque, de acordo com a Lei nº 13.303/2016 (Estatuto das Estatais), a alteração contratual em razão da modificação do regime de execução da obra ou serviço somente é permitida por acordo entre as partes, não unilateralmente pela Administração. O art. 81, IV, da referida lei prevê essa hipótese como alteração consensual. Portanto, não é facultado à Administração alterar unilateralmente.

O regime de contratos administrativos sob a Lei 8.666/1993 previa a alteração unilateral como cláusula exorbitante (art. 58, I). Contudo, a Lei 13.303/2016, aplicável às empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, afastou essa prerrogativa, aproximando os contratos do direito privado. O art. 72, §1º, da Lei 13.303/2016 determina que "os contratos regidos por esta Lei somente poderão ser alterados por acordo entre as partes". Assim, a modificação do regime de execução, prevista no art. 81, IV, insere-se nesse contexto de alteração bilateral.

Veja o dispositivo:

Art. 81Lei-13303

Art. 81 — Os contratos celebrados nos regimes previstos nos incisos I a V do art. 43 contarão com cláusula que estabeleça a possibilidade de alteração, por acordo entre as partes, nos seguintes casos: [...] IV — quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

O item afirma que é facultado à Administração alterar unilateralmente o contrato nessa hipótese, o que contraria frontalmente o disposto na lei. Logo, o item está errado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o regime da Lei 8.666/1993 (que permitia alteração unilateral) e o regime da Lei 13.303/2016 (que exige acordo entre as partes). O candidato que não conhece a diferença ou que supõe que a regra da Lei 8.666 ainda se aplica a todas as entidades tende a marcar "Certo". Lembre-se: para as estatais, a alteração unilateral não é mais uma prerrogativa administrativa.

Conclusão: A afirmativa é falsa, portanto gabarito E (Errado).

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