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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — Ibest 2023

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qq979155
Banca
Ibest
Órgão
Prefeitura de Alexânia - GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Julgue o item a cerca de Noções de Administração e Gestão FiscalEntre os dispositivos vetados no projeto da Lei de Responsabilidade Fiscal, destaca-se o que previa o estabelecimento de limite referencial para as despesas com juros, que era fixado em percentual da dívida pública consolidada.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal - Dispositivos vetados

Gabarito: E (Errado). A afirmação é incorreta porque a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) não contém veto sobre um "limite referencial para as despesas com juros" fixado em percentual da dívida pública consolidada. Os vetos efetivamente ocorridos foram sobre outros dispositivos, e a LRF apenas exige demonstrativos das despesas com juros, sem estabelecer limite.

A LRF, em seu Art. 53, IV, determina que o Relatório Resumido da Execução Orçamentária será acompanhado de demonstrativos relativos a "despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4º". O art. 4º, por sua vez, trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e menciona metas para resultado nominal e primário e montante da dívida pública, mas não fixa qualquer limite específico para as despesas com juros. Os dispositivos vetados no projeto original foram o art. 3º (Plano Plurianual) e partes do art. 4º (inciso I, alíneas "c" e "d", incisos II e III), conforme consta do texto sancionado.

Portanto, o item está Errado.

Art. 53LC-101-2000

"Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4º."

Art. 4º, §1º (trecho relevante):

"Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública."

A banca testa o conhecimento sobre o conteúdo real dos vetos na LRF. Um candidato desatento pode confundir a necessidade de demonstrativo de juros com a existência de um limite, ou associar erroneamente um veto que não ocorreu. Lembre-se: a LRF impõe limites rígidos para despesas com pessoal (arts. 19 e 20) e para a dívida consolidada (arts. 30 e 31), mas não há limite específico para despesas com juros.

Gabarito: E (Errado).

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