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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — Ibest 2023

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
qq979174
Banca
Ibest
Órgão
Prefeitura de Alexânia - GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Quanto à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), julgue o item.Na esfera municipal, as despesas com pessoal não poderão exceder a 60% da receita corrente líquida em cada período de apuração, sendo que desse percentual, 54% corresponde a parte do Poder Executivo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesas com pessoal – limites municipais (LRF)

Gabarito: Certo. A afirmação está correta. A LRF, em seu art. 19, fixa o limite global de 60% da receita corrente líquida para a despesa total com pessoal nos Municípios. O art. 20, por sua vez, distribui esse percentual entre os Poderes: ao Executivo cabe o limite de 54% da RCL, e ao Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas municipal, se houver) os 6% restantes. Assim, o item reproduz fielmente os percentuais legais.

Art. 19LC-101-2000

Art. 19 – "Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: […] III – Municípios: 60% (sessenta por cento)."

O art. 20 da mesma lei estabelece a repartição, sendo que para o Poder Executivo municipal o limite é de 54% da RCL, conforme sua alínea "b" do inciso III. Portanto, a assertiva está integralmente em conformidade com a LRF. ✅ CERTO.

Limites de despesa com pessoal (LRF)
  • 1Municípios: 60% da RCL
    • Executivo: 54%
    • Legislativo: 6%
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