Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — Ibest 2023
- Código
- qq979279
- Banca
- Ibest
- Órgão
- Prefeitura de Alexânia - GO
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controlador Interno
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ Certo. A afirmativa descreve corretamente o dever da Administração de, quando a natureza da prestação exigir, promover reunião inicial para apresentar o plano de fiscalização, com as informações detalhadas. Isso decorre do poder-dever de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, previsto na Lei 8.666/1993 (então vigente) e reforçado pela doutrina e jurisprudência.
A fiscalização é uma das obrigações essenciais da Administração Pública nos contratos. O art. 67 da Lei 8.666/1993 estabelece que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo. A realização de reunião inicial após a assinatura, especialmente quando a complexidade do serviço o requer, é uma medida concreta de planejamento que materializa esse dever. Nessa reunião, são esclarecidos o plano de fiscalização, as obrigações, os mecanismos de controle, as estratégias de execução, a forma de aferição de resultados e as sanções aplicáveis — tudo para garantir a transparência e a eficiência na execução contratual.
Portanto, a assertiva está em conformidade com a boa prática administrativa e com a legislação aplicável, sendo Certos.
Em contratos administrativos, a fase de fiscalização é tão importante quanto a licitação. A reunião inicial (também chamada de kick-off ou reunião de partida) é uma ferramenta de gestão recomendada pelo TCU (Acórdão 2.622/2015-Plenário, por exemplo) e prevista em normativos internos de diversos órgãos. Memorize que, sempre que a natureza do serviço exigir, o fiscal do contrato deve promover essa reunião para alinhar expectativas e documentar o plano de fiscalização.
Gabarito: ✅ Certo
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