Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — Ibest 2023

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq979289
Banca
Ibest
Órgão
Prefeitura de Alexânia - GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
No que diz respeito às leis federais n.os 8.666/1993, 10.520/2020, e 14.133/2021, julgue o item.De acordo com a lei n.º 14.133/2021, no julgamento por técnica e preço, deverão ser avaliadas e ponderadas as propostas de preço e, em seguida, as propostas técnicas apresentadas pelos licitantes, na proporção mínima de 70% (setenta por cento) de valoração para a proposta técnica.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações e Critérios de Julgamento (Lei 14.133/2021)

Gabarito: Errado (E). A afirmativa contraria o disposto no Art. 36, §2º da Lei 14.133/2021, que estabelece ordem diversa (primeiro as propostas técnicas, depois as de preço) e fixa a proporção máxima (e não mínima) de 70% para a proposta técnica.

Art. 36, §2Lei-14133

Art. 36, §2º — "No julgamento por técnica e preço, deverão ser avaliadas e ponderadas as propostas técnicas e, em seguida, as propostas de preço apresentadas pelos licitantes, na proporção máxima de 70% (setenta por cento) de valoração para a proposta técnica."

A questão apresenta dois erros claros em relação ao texto legal:

  1. Ordem de avaliação: a lei determina que primeiro sejam avaliadas as propostas técnicas e, depois, as de preço; a afirmativa inverte essa ordem.

  2. Proporção máxima vs. mínima: a lei estabelece o valor máximo de 70% para a proposta técnica; a afirmativa fala em proporção mínima.

Logo, o item está errado.

NÃO CAIA NESSA!

Ao estudar os critérios de julgamento da Lei 14.133/2021, memorize o texto exato do Art. 36, §2º: a ordem é "técnica e preço" (primeiro técnica) e o percentual é "máximo" de 70%. A banca costuma trocar a ordem ou inverter "máximo" por "mínimo".

Link permanente: /questoes/qq979289