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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — Instituto Access 2023

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq981225
Banca
Instituto Access
Órgão
UFJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor
De acordo com a Lei 14.133/2021: “Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço [...] § 1º Às hipóteses de substituição do instrumento de contrato, aplica-se, no que couber, o disposto no art. 92 desta Lei.”Constitui-se em uma hipótese para substituição do instrumento de contrato
  1. Aaquisição de bens e serviços realizada por unidades administrativas que mantenham sua sede no país.
  2. Bcontratação com empresa nacional para a compra de equipamentos fabricados e entregues no Brasil sem a necessidade de autorização do Chefe do Poder Executivo.
  3. Ccompras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.
  4. Dinexigibilidade de licitação devido aos pressupostos previstos em lei e/ou em razão do valor do objeto licitado.
  5. Elicitação nacional para a aquisição de bens e serviços cujo pagamento seja feito com recursos do financiamento de organismo financeiro nacional.
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GabaritoC — compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 14.133/2021 – Substituição do Instrumento de Contrato (Art. 95)

Gabarito: letra C. O art. 95 da Lei 14.133/2021 lista as hipóteses em que o instrumento de contrato pode ser substituído por outro instrumento hábil. A alternativa C reproduz exatamente o inciso II do artigo: "compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor".

Art. 95Lei-14133

Art. 95 — "O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:

I — dispensa de licitação em razão de valor;

II — compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A aquisição de bens e serviços por unidades administrativas sediadas no Brasil não consta como hipótese de substituição do contrato no art. 95. A sede da unidade contratante não é critério para essa exceção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A contratação com empresa nacional para compra de equipamentos fabricados e entregues no Brasil, ainda que sem autorização do Chefe do Poder Executivo, não está prevista no art. 95 como hipótese de substituição.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o inciso II do art. 95: compras com entrega imediata e integral, sem obrigações futuras (inclusive assistência técnica), independentemente do valor. Nessas condições, a Administração pode substituir o contrato por carta-contrato, nota de empenho, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa menciona "inexigibilidade de licitação", mas o art. 95, I, trata apenas de "dispensa de licitação em razão de valor". Inexigibilidade (art. 74) e dispensa (art. 75) são institutos distintos. A substituição por valor só se aplica à dispensa, não à inexigibilidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Licitação nacional com pagamento oriundo de financiamento de organismo financeiro nacional não corresponde a nenhuma das hipóteses do art. 95. O art. 1º, §3º, trata de contratações com recursos de agência estrangeira ou organismo financeiro do qual o Brasil é parte, mas isso não é hipótese de substituição do instrumento de contrato.

Gabarito: letra C — única alternativa que descreve corretamente uma das exceções do art. 95 da Lei 14.133/2021.

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