Lei 14.133/2021 – Substituição do Instrumento de Contrato (Art. 95)
Gabarito: letra C. O art. 95 da Lei 14.133/2021 lista as hipóteses em que o instrumento de contrato pode ser substituído por outro instrumento hábil. A alternativa C reproduz exatamente o inciso II do artigo: "compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor".
Art. 95Lei-14133
Art. 95 — "O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:
I — dispensa de licitação em razão de valor;
II — compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A aquisição de bens e serviços por unidades administrativas sediadas no Brasil não consta como hipótese de substituição do contrato no art. 95. A sede da unidade contratante não é critério para essa exceção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A contratação com empresa nacional para compra de equipamentos fabricados e entregues no Brasil, ainda que sem autorização do Chefe do Poder Executivo, não está prevista no art. 95 como hipótese de substituição.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o inciso II do art. 95: compras com entrega imediata e integral, sem obrigações futuras (inclusive assistência técnica), independentemente do valor. Nessas condições, a Administração pode substituir o contrato por carta-contrato, nota de empenho, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa menciona "inexigibilidade de licitação", mas o art. 95, I, trata apenas de "dispensa de licitação em razão de valor". Inexigibilidade (art. 74) e dispensa (art. 75) são institutos distintos. A substituição por valor só se aplica à dispensa, não à inexigibilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Licitação nacional com pagamento oriundo de financiamento de organismo financeiro nacional não corresponde a nenhuma das hipóteses do art. 95. O art. 1º, §3º, trata de contratações com recursos de agência estrangeira ou organismo financeiro do qual o Brasil é parte, mas isso não é hipótese de substituição do instrumento de contrato.
Gabarito: letra C — única alternativa que descreve corretamente uma das exceções do art. 95 da Lei 14.133/2021.