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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — Instituto Access 2023

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
qq981227
Banca
Instituto Access
Órgão
UFJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor
A Lei 9.784/99 dispõe que: “Art. 50. [...] § 1º. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.”A referida legislação estabelece que os atos administrativos deverão ser motivados, sendo indicados os fatos e fundamentos jurídicos quando
  1. Aaliviem ou diminuam deveres, encargos ou sanções e exijam ou declarem a exigibilidade de processo licitatório.
  2. Bconcedam, ampliem ou favoreçam direitos ou interesses e resultem em confirmação, revalidação, continuidade ou suspensão de ato administrativo.
  3. Cdeixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais.
  4. Devitem ter como objeto o reexame de ofícios, certidões, declarações, relatórios, e outros documentos formais.
  5. Ehesitem sobre a comissão para decidir processos tributários e aqueles referentes a concurso ou seleção pública.
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GabaritoC — deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Motivação dos Atos Administrativos – Lei 9.784/99

Gabarito: alternativa C. A Lei 9.784/99, em seu art. 50, VII, determina que os atos administrativos devem ser motivados quando “deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais”. A alternativa C transcreve exatamente esse inciso, sendo a única que completa corretamente a frase do enunciado.

O art. 50 estabelece oito hipóteses de obrigatoriedade de motivação. A banca cobra o conhecimento literal do inciso VII. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa mistura elementos dos incisos II e IV, mas não corresponde a nenhuma hipótese do art. 50. Não há previsão de motivação para atos que “aliviem ou diminuam deveres, encargos ou sanções” — aliás, o inciso II exige motivação para atos que “imponham ou agravem” deveres, não para aliviar. A referência a “exijam ou declarem a exigibilidade de processo licitatório” também não consta; o inciso IV trata de dispensa ou inexigibilidade de licitação. Portanto, a alternativa está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a motivação é exigida quando os atos “concedam, ampliem ou favoreçam direitos ou interesses”. A lei, no inciso I, exige motivação para atos que “neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses” — ou seja, atos desfavoráveis, não favoráveis. A segunda parte (“resultem em confirmação, revalidação, continuidade ou suspensão”) também não corresponde ao inciso VIII, que trata de anulação, revogação, suspensão ou convalidação. Logo, errada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição fiel do inciso VII do art. 50:

Art. 50Lei-9784

Lei 9.784/99, art. 50, VII: “deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais”.

Assim, a alternativa completa corretamente o enunciado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a motivação é exigida quando os atos “evitem ter como objeto o reexame de ofícios, certidões, declarações, relatórios, e outros documentos formais”. O art. 50, VI, prevê a motivação para atos que “decorram de reexame de ofício”, não para atos que evitem esse reexame. A redação é completamente diversa, portanto errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona atos que “hesitem sobre a comissão para decidir processos tributários e aqueles referentes a concurso ou seleção pública”. O inciso III exige motivação para atos que “decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública”, mas não há referência a “hesitação” ou a “comissão” no texto legal. Além disso, processos tributários não constam como hipótese autônoma no art. 50. Alternativa incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca não aplica pegadinha nesta questão — é cobrança direta da literalidade do art. 50, VII. Basta conhecer o texto do inciso para acertar. As demais alternativas são distratores que misturam expressões de outros incisos ou criam situações inexistentes na lei.

Gabarito: letra C.

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