Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — Instituto Access 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq981232
Banca
Instituto Access
Órgão
UFJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor
A Lei 14.133/21 dispõe que: Art. 75 [...] III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação: a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas; b) as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes [...]”. (BRASIL, 2021)Considerando as condições especificadas na referida legislação, é uma situação para
ADispensa de Licitação.
BInexigibilidade de Licitação.
CLicitação na modalidade Concorrência.
DLicitação na modalidade Concurso.
ELicitação na modalidade Pregão.
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GabaritoA — Dispensa de Licitação.
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Lei 14.133/2021 – Dispensa de licitação (Art. 75, III)
Gabarito: letra A. A situação descrita no enunciado corresponde exatamente à hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 75, III, da Lei 14.133/2021. O dispositivo autoriza a contratação direta quando, em licitação anterior realizada há menos de 1 ano, não surgiram licitantes ou as propostas foram inviáveis, desde que mantidas as condições do edital original.
Lei 14.133/2021 (art. 75):
Art. 75 – É dispensável a licitação [...] III – para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação:a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;b) as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes
A banca cobra a distinção entre dispensa (art. 75) e inexigibilidade (art. 74), além das modalidades licitatórias. Como o texto é literal, a resposta é direta.
Alternativa A – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A hipótese do art. 75, III, é de dispensa de licitação. A Administração pode contratar diretamente, aproveitando o edital anterior, quando a licitação original restou fracassada (sem interessados ou com preços acima do mercado). É uma exceção à regra da licitação, mas permitida por lei.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Inexigibilidade de licitação (art. 74) ocorre quando há inviabilidade de competição, como fornecedor exclusivo, notória especialização, etc. O caso do enunciado não trata de inviabilidade, mas de licitação anterior que não atingiu seu objetivo – portanto, é hipótese de dispensa, não de inexigibilidade.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Concorrência é modalidade de licitação (art. 6º, XXXVII, da Lei 14.133/2021) e não se confunde com contratação direta. A situação autoriza a dispensa, não a realização de nova concorrência.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Concurso é modalidade para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico (art. 6º, XXXVIII). Não se aplica ao caso de licitação fracassada.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Pregão é modalidade para aquisição de bens e serviços comuns (art. 6º, XLI). A situação descrita não é uma modalidade, mas uma exceção à licitação.
NÃO CAIA NESSA!
Decore os incisos do art. 75 (dispensa) e art. 74 (inexigibilidade). A banca adora cobrar a literalidade: se o enunciado menciona "licitação anterior sem interessados" ou "preços superiores ao mercado", a resposta é dispensa, inciso III. Não confunda com inexigibilidade (fornecedor único, exclusividade).