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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — Instituto Access 2023

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
qq981233
Banca
Instituto Access
Órgão
UFJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor
O interesse público que à Administração incumbe zelar encontra-se acima de quaisquer outros e, para ela, tem o sentido de dever, de obrigação. É obrigada a desenvolver atividade contínua, compelida a perseguir suas finalidades públicas.” (MELLO, 2021) Nesse sentido, a Administração Pública tem o dever de continuidade na prestação dos serviços públicos e para atendimento a tal pressuposto ela exerce os mesmos de forma centralizada e descentralizada, classificando-se em Administração Pública Direta e Administração Pública Indireta. Constitui-se em característica da Administração Pública Direta
  1. AAusência de personalidade jurídica.
  2. BAutonomia Administrativa.
  3. CCriação ou autorização por lei.
  4. DPersonalidade Jurídica.
  5. EPatrimônio Próprio.
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GabaritoA — Ausência de personalidade jurídica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública

Gabarito: letra A. A Administração Pública Direta é composta pelos órgãos públicos, que são centros de competência despersonalizados, ou seja, não possuem personalidade jurídica própria. Essa ausência de personalidade é uma característica fundamental da Administração Direta, conforme a doutrina administrativista.

Administração Pública
  • 1Direta (órgãos)
    • Sem personalidade jurídica
    • Sem patrimônio próprio
    • Sem autonomia administrativa
    • Criação por lei
  • 2Indireta (entidades)
    • Personalidade jurídica própria
    • Patrimônio próprio
    • Autonomia administrativa
    • Criação/autorização por lei
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Administração Direta exerce suas funções de forma centralizada por meio de órgãos, os quais não têm personalidade jurídica própria. A ausência de personalidade jurídica é, portanto, uma característica essencial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A autonomia administrativa é atributo das entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações, empresas estatais), que possuem certo grau de autonomia. Os órgãos da Administração Direta são hierarquicamente subordinados e não gozam de autonomia.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Tanto a Administração Direta (criação de órgãos) quanto a Indireta (criação de entidades) dependem de lei. Esse não é um elemento distintivo da Administração Direta, mas sim um princípio geral.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os entes federativos (União, Estados, DF, Municípios) possuem personalidade jurídica, mas seus órgãos, que compõem a Administração Direta, não. A alternativa confunde o ente com o órgão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Patrimônio próprio é característica das entidades da Administração Indireta. Os órgãos da Administração Direta não têm patrimônio próprio; os bens pertencem ao respectivo ente federativo.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar Administração Direta e Indireta, lembre-se: a Direta é formada por órgãos despersonalizados; a Indireta, por entidades com personalidade jurídica própria. A ausência de personalidade é o traço mais marcante dos órgãos.

Gabarito: letra A.

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