Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — Instituto Access 2023
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
qq981246
Banca
Instituto Access
Órgão
UFJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Di Pietro (2020) define o controle da Administração Pública como o poder de fiscalização e correção que sobre ela exercem os órgãos do Poder Judiciário, Legislativo e Executivo, com o objetivo de garantir a conformidade de sua atuação com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico.A Lei 9.784/99 dispõe que: “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”Considerando os textos apresentados, os atos do controle da Administração Pública que podem ser anulados/revogados, são aqueles da forma de controle
Ada constitucionalidade.
Bda legalidade.
Cde mérito.
Dexterno.
Elegislativo.
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GabaritoC — de mérito.
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Controle da Administração Pública – Anulação e Revogação (Lei 9.784/99)
Gabarito: letra C (controle de mérito). A Administração, no exercício do controle de mérito (autotutela), pode anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade e revogá-los por conveniência ou oportunidade, conforme art. 53 da Lei 9.784/99. A questão testa a compreensão de que os atos sujeitos a ambas as modalidades de autocontrole são, por natureza, aqueles decorrentes do controle de mérito, que permite à Administração reexaminar tanto a legalidade quanto o mérito de seus atos.
A doutrina de Di Pietro, citada no enunciado, define o controle da Administração como o poder de fiscalização e correção exercido pelos três Poderes. Já o art. 53 da Lei 9.784/99 dispõe:
Art. 53Lei-9784
"A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
Esse dispositivo consagra o princípio da autotutela, pelo qual a Administração controla seus próprios atos. A anulação decorre do controle de legalidade (atos ilegais), enquanto a revogação decorre do controle de mérito (atos inconvenientes ou inoportunos). A pergunta, contudo, é: os atos que podem ser tanto anulados quanto revogados são típicos de qual forma de controle? A resposta é o controle de mérito, pois é ele que confere à Administração a possibilidade de reavaliar a conveniência e oportunidade (revogação), além de também poder anular atos ilegais quando os identifica. Já o controle de legalidade puro (exercido pelo Judiciário, por exemplo) permite apenas anulação, não revogação.
Controle da Administração
1Quanto ao fundamento
Legalidade
Anulação (ato ilegal)
Mérito
Anulação (ato ilegal)
Revogação (inconveniente/inoportuno)
2Quanto ao órgão
Administrativo (autotutela)
Anulação
Revogação
Judicial
Anulação
Revogação (não cabe)
Legislativo
Anulação (casos específicos)
Revogação (não cabe)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Da constitucionalidade. O controle de constitucionalidade é exercido pelo Poder Judiciário (difuso ou concentrado) e incide sobre leis ou atos normativos, não diretamente sobre atos administrativos singulares. Não se confunde com o poder de anular ou revogar atos administrativos pela própria Administração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Da legalidade. Embora a anulação de atos ilegais seja uma expressão do controle de legalidade, a revogação não. O controle de legalidade exercido pela Administração permite anular atos com vício de legalidade, mas não abrange a revogação por conveniência ou oportunidade. A questão exige a forma de controle que abrange ambas as possibilidades (anulação e revogação).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De mérito. O controle de mérito é aquele em que a Administração, no exercício da autotutela, avalia a conveniência e oportunidade de seus atos, podendo revogá-los. Além disso, também pode anular atos ilegais que identifique, pois o controle de mérito não exclui a verificação de legalidade. Assim, os atos submetidos a esse tipo de controle são os que podem ser tanto anulados (se ilegais) quanto revogados (se inconvenientes). Correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Externo. O controle externo é exercido por órgãos alheios à Administração (Judiciário, Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas). No controle externo, predomina a anulação por ilegalidade (Judiciário) ou a sustação de atos (Legislativo), mas não há revogação por mérito, pois essa é uma prerrogativa exclusiva da Administração que praticou o ato.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Legislativo. O controle legislativo é um tipo de controle externo. O Poder Legislativo fiscaliza a Administração, pode anular ou sustar atos normativos (ex.: sustação de atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar), mas não revoga atos administrativos por conveniência ou oportunidade – tal poder é do próprio Executivo no exercício do controle de mérito.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar, lembre-se: anulação = ilegalidade (pode ser feita pela Administração ou pelo Judiciário); revogação = mérito (exclusiva da Administração). A questão cobra justamente o tipo de controle que reúne ambas as competências – o controle de mérito (ou administrativo interno).