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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — Instituto Access 2023

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
qq981247
Banca
Instituto Access
Órgão
UFJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Administração pública é todo o aparelhamento do Estado, preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas e seu conceito divide-se em dois sentidos: objetivo, material ou funcional, refere-se a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos; subjetivo, formal ou orgânico corresponde ao conjunto de órgãos e pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado. (DI PIETRO, 2020, MEIRELLES, 2018)Constitui-se em um exemplo da atuação da Administração Pública em sentido subjetivo a (o)
  1. ACriação de cargos públicos pelo Poder Executivo.
  2. BExercício do Poder de Polícia.
  3. CFomento à iniciativa privada.
  4. DIntervenção no domínio econômico.
  5. EPrestação de serviços públicos.
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GabaritoA — Criação de cargos públicos pelo Poder Executivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública: Sentidos Subjetivo e Objetivo

Gabarito: letra A. A criação de cargos públicos pelo Poder Executivo é um ato que modifica a própria estrutura da Administração, inserindo-se no sentido subjetivo (formal ou orgânico) – conjunto de órgãos e pessoas jurídicas que exercem a função administrativa. As demais alternativas descrevem atividades administrativas concretas, que constituem o sentido objetivo (material ou funcional).

Conforme a doutrina de Di Pietro e Meirelles, o conceito de Administração Pública desdobra-se em dois sentidos: subjetivo (quem exerce a função) e objetivo (o que é exercido). No sentido subjetivo, temos os entes, órgãos e agentes; no objetivo, as atividades como poder de polícia, fomento, intervenção e prestação de serviços públicos.

Critério

Sentido Subjetivo (formal/orgânico)

Sentido Objetivo (material/funcional)

Pergunta central

Quem exerce a função?

O que é exercido?

Conteúdo

Conjunto de órgãos, entes e agentes

Atividades administrativas concretas

Exemplos

Criação de cargos, estruturação de órgãos

Poder de polícia, fomento, intervenção, serviços públicos

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A criação de cargos públicos é tipicamente um ato de organização administrativa que afeta a estrutura da Administração Pública. Trata-se de uma atuação que diz respeito ao próprio aparelhamento estatal (sentido subjetivo). O art. 66, I, da Constituição do Estado do Paraná (exemplo de norma) reserva ao Governador a iniciativa de lei para criação de cargos, demonstrando que essa matéria integra o núcleo organizacional da Administração.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O exercício do Poder de Polícia é uma atividade concreta da Administração (sentido objetivo), voltada à limitação de direitos individuais em benefício do interesse coletivo. Não se refere à estrutura orgânica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O fomento à iniciativa privada é atividade administrativa de incentivo a particulares (sentido objetivo), não à organização interna do Estado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A intervenção no domínio econômico é ação estatal na economia (sentido objetivo), não modificação da estrutura administrativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A prestação de serviços públicos constitui a atividade administrativa por excelência (sentido objetivo), seja diretamente ou por delegação.

Portanto, apenas a alternativa A corresponde a uma atuação da Administração Pública em sentido subjetivo.

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