Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — Instituto Avançar 2023
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qq981997
Banca
Instituto Avançar
Órgão
Prefeitura de Arapongas - PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A Lei de Responsabilidade Fiscal determina a proibição de provimento de cargo público em caso de um órgão ou poder exceder 95% do limite previsto. A proibição não terá efeitos quando o provimento se tratar de:
AReposição de servidor da área de assistência social em virtude de falecimento.
BReposição de servidor da área tributária em virtude de aposentadoria.
CReposição de servidor da área jurídica em virtude de falecimento.
DReposição de servidor da área de segurança em virtude de aposentadoria.
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GabaritoD — Reposição de servidor da área de segurança em virtude de aposentadoria.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Responsabilidade Fiscal — Limite de 95% e Vedações
Gabarito: letra D. Quando a despesa com pessoal ultrapassa 95% do limite, a LRF veda o provimento de cargos públicos, mas excetua a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento exclusivamente nas áreas de educação, saúde e segurança (art. 22, parágrafo único, IV da LC 101/2000). A única alternativa que se enquadra é a reposição de servidor da área de segurança por aposentadoria.
A lei é clara ao estabelecer que, ao atingir 95% do limite, o Poder ou órgão fica sujeito a diversas vedações, entre elas a de prover cargos. A exceção é taxativa: apenas reposições por aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança são permitidas. Qualquer outra área ou motivo não afasta a proibição.
Art. 22LC-101-2000
Art. 22 — "A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre. Parágrafo único — Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: ... IV — provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Reposição de servidor da área de assistência social em virtude de falecimento. A área de assistência social não está entre as exceções (apenas educação, saúde e segurança). Mesmo que o motivo seja falecimento, a área não é contemplada pela ressalva. Portanto, a proibição subsiste.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Reposição de servidor da área tributária em virtude de aposentadoria. A área tributária também não consta no rol taxativo do art. 22, parágrafo único, IV. A banca tenta confundir o candidato com áreas comuns da administração, mas a lei restringe a exceção às três áreas mencionadas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Reposição de servidor da área jurídica em virtude de falecimento. Da mesma forma, a área jurídica não está abrangida. O legislador optou por proteger apenas as áreas essenciais (educação, saúde e segurança), excluindo outras, mesmo que igualmente importantes.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reposição de servidor da área de segurança em virtude de aposentadoria. A área de segurança é uma das três expressamente mencionadas (educação, saúde e segurança), e o motivo (aposentadoria) é um dos dois admitidos (aposentadoria ou falecimento). Assim, a proibição do art. 22 não se aplica a este caso.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar, grave o trio: educação, saúde e segurança. São as únicas áreas que permitem reposição mesmo quando o órgão já atingiu 95% do limite. Qualquer outra área (assistência social, tributária, jurídica, administrativa etc.) não se beneficia da exceção.