Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — Instituto Avançar 2023
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qq982000
Banca
Instituto Avançar
Órgão
Prefeitura de Arapongas - PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Assinale a única alternativa que NÃO apresenta uma informação presente na Lei Complementar Federal nº 101/2000 no que diz respeito à previdência social dos servidores:
AAs disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.
BÉ vedada a aplicação das disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos em títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação.
CA contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social deverá ser considerada para fins de apuração da Receita Corrente Líquida do Ente.
DÉ vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
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GabaritoC — A contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social deverá ser considerada para fins de apuração da Receita Corrente Líquida do Ente.
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Análise da questão
Gabarito: letra C. A única alternativa que não contém informação presente na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) é a alternativa C, pois a contribuição dos servidores para o custeio do sistema de previdência não é "considerada" para apuração da Receita Corrente Líquida; na verdade, ela é deduzida da RCL, conforme art. 2º, IV, "c". As demais alternativas reproduzem literalmente dispositivos da LRF.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o tratamento da contribuição dos servidores na RCL: o candidato pode lembrar que a contribuição aparece no art. 2º, mas a LRF a coloca como dedução, não como receita. A alternativa C diz que ela "deverá ser considerada", o que dá a entender que é adicionada — erro sutil, mas decisivo.
Alternativa A — ✅ Correta
Transcreve o art. 43, §1º da LRF:
Art. 43, §1LC-101-2000
Art. 43, §1º — "As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira."
A alternativa reproduz fielmente essa regra.
Alternativa B — ✅ Correta
Transcreve o art. 43, §2º, I da LRF:
Lei Complementar 101/2000:
Art. 43, §2º — "É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1º em:" "I — títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação."
A alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A LRF, em seu art. 2º, IV, "c", estabelece que são deduzidas da soma das receitas correntes as contribuições dos servidores para o custeio do sistema de previdência. Veja:
Art. 2, IV, §9LC-101-2000
Art. 2º, IV — "receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:" "c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição."
Portanto, a contribuição é subtraída para se obter a RCL, e não "considerada" como se fosse um de seus componentes. A alternativa C sugere que ela integra a RCL, o que não corresponde ao texto legal. Logo, essa informação não está presente na LRF nos termos afirmados.
Alternativa D — ✅ Correta
Transcreve o art. 44 da LRF:
Art. 44LC-101-2000
Art. 44 — "É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos."
A alternativa está correta.
Conclusão: A única alternativa que não apresenta informação contida na LRF é a letra C.