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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — Instituto Avançar 2023

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq982002
Banca
Instituto Avançar
Órgão
Prefeitura de Arapongas - PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Segundo a Lei Federal nº 14.133/2021, os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, pelo período máximo de:
  1. A05 (cinco) anos.
  2. B10 (dez) anos.
  3. C15 (quinze) anos.
  4. D20 (vinte) anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 10 (dez) anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prorrogação de contratos de serviços contínuos – Lei 14.133/2021

Gabarito: letra B. O art. 107 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, ou seja, 10 anos, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste a vantagem dos preços e condições. Essa é a literalidade da lei.

A banca testa o conhecimento do prazo máximo de prorrogação, que é diferente do prazo inicial do contrato (até 5 anos, conforme art. 106). É comum o candidato confundir esses limites.

Art. 107Lei-14133

Art. 107 – “Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.”

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo máximo é de 5 anos. Esse é o prazo inicial dos contratos de serviços contínuos (art. 106), não o limite para prorrogações sucessivas. A lei permite que, com sucessivas renovações, o contrato atinja até 10 anos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 107: “vigência máxima decenal”, ou seja, 10 anos. É o teto para a duração total do contrato, considerando as prorrogações.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aponta 15 anos. Não há previsão legal para esse prazo na Lei 14.133/2021. O limite é de 10 anos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Indica 20 anos. Também sem amparo legal. O prazo máximo é decenal (10 anos).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o prazo inicial do contrato (5 anos, art. 106) e o prazo máximo total após prorrogações (10 anos, art. 107). O candidato que lembra do art. 106 pode erroneamente marcar 5 anos, mas a questão pergunta sobre a prorrogação sucessiva, que tem limite de 10 anos. Fique atento: o art. 106 fixa o prazo inicial; o art. 107, o prazo máximo com renovações.

PEGA ESSA DICA!

Na Lei 14.133/2021, decore os prazos-chave: contratos de serviços contínuos – prazo inicial até 5 anos (art. 106); prorrogação máxima 10 anos (art. 107). Para serviços não contínuos, o prazo é o necessário à conclusão do objeto. Uma tabela mental ajuda a não trocar.

Gabarito: letra B – 10 anos.

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