Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — Instituto Avançar 2023
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
qq982007
Banca
Instituto Avançar
Órgão
Prefeitura de Arapongas - PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
No mês de setembro de 2023 o departamento de contabilidade do Ente Público identificou que o Gestor Público pretendia realizar uma despesa que não possuía dotação orçamentária. Por um equívoco a dotação orçamentária para a aquisição de bens não constou na Lei do Orçamento. Com base na situação apresentada, o instrumento correto para possibilitar a realização da aquisição pretendida deve ser mediante:
AAbertura de crédito extraordinário.
BAbertura de crédito adicional especial.
CAbertura de crédito adicional complementar.
DAbertura de crédito extraorçamentário.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Abertura de crédito adicional especial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos Adicionais no Orçamento Público
Gabarito: letra B. A despesa que não possui dotação orçamentária por omissão na LOA (Lei Orçamentária Anual) requer a criação de uma nova dotação. O instrumento correto é a abertura de crédito adicional especial, que se destina a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (Lei 4.320/64, arts. 41 e 42). Crédito extraordinário é para situações urgentes e imprevistas; crédito suplementar reforça dotação existente; crédito extraorçamentário independe de autorização legislativa.
A questão cobra a classificação dos créditos adicionais e a aplicação correta para cada hipótese. A tabela abaixo resume as diferenças:
Tipo de Crédito
Finalidade
Autorização
Exemplo de Uso
Suplementar
Reforçar dotação orçamentária existente
Lei específica (ou autorização na LOA)
Despesa maior que o previsto em uma rubrica já existente
Especial
Despesa não prevista na LOA, sem dotação
Lei específica
Aquisição de bens omitida na LOA (caso da questão)
Extraordinário
Despesa urgente e imprevisível (calamidade, guerra, comoção interna)
Decreto do Executivo (com comunicação ao Legislativo)
Enchente, epidemia
Extraorçamentário
Despesas independentes do orçamento (cauções, depósitos)
Sem autorização prévia (apenas lançamentos contábeis)
Devolução de caução
Alternativa A — ❌ Incorreta
Crédito extraordinário é destinado a situações urgentes e imprevistas (guerra, calamidade pública, comoção interna). A ausência de dotação por erro de planejamento não se enquadra nessa hipótese. Exige autorização legislativa prévia, o que não ocorre nesse crédito.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A despesa sem dotação orçamentária (omitida na LOA) necessita de crédito especial, que é aberto por lei específica e autoriza a realização de despesa não prevista inicialmente. Art. 42 da Lei 4.320/64: "Consideram-se especiais os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O termo "crédito complementar" não é uma classificação legal dos créditos adicionais. A Lei 4.320/64 prevê apenas suplementares, especiais e extraordinários. A expressão pode gerar confusão com o crédito suplementar, mas este serve para reforço de dotação já existente, não para criação de nova.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Crédito extraorçamentário é um lançamento contábil que não integra o orçamento público, como cauções e depósitos. Não depende de autorização legislativa e não serve para criar dotação orçamentária nova. A despesa em questão exige inclusão no orçamento, o que não é o caso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca incluiu "complementar" como um falso crédito, e também tentou confundir com o extraordinário (que é para urgências). O aluno deve lembrar que a classificação legal é suplementar, especial e extraordinário. A ausência de dotação por omissão é caso típico de crédito especial.