Questão de Direito do Trabalho — Equiparação salarial (art. 461, CLT) e salário isonômico (artigo 460 da CLT). — Instituto Consulplan 2023
Direito do TrabalhoEquiparação salarial (art. 461, CLT) e salário isonômico (artigo 460 da CLT).
- Código
- qq983075
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- CRC-RJ
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Jurídico
Excetuando o caso de existir pessoal organizado em quadro de carreira ou plano de cargos e salários, corresponderá igual salário a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, sendo idêntica a função. Estão entre os requisitos para caracterização do trabalho de mesmo valor, para fins de equiparação salarial, EXCETO:
- AIgual produtividade.
- BMesma perfeição técnica.
- CDiferença de tempo na função não superior a três anos.
- DDiferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não superior a quatro anos.