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Questão de Direito do Trabalho — Equiparação salarial (art. 461, CLT) e salário isonômico (artigo 460 da CLT). — Instituto Consulplan 2023

Direito do TrabalhoEquiparação salarial (art. 461, CLT) e salário isonômico (artigo 460 da CLT).
Código
qq983075
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
CRC-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico
Excetuando o caso de existir pessoal organizado em quadro de carreira ou plano de cargos e salários, corresponderá igual salário a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, sendo idêntica a função. Estão entre os requisitos para caracterização do trabalho de mesmo valor, para fins de equiparação salarial, EXCETO:
  1. AIgual produtividade.
  2. BMesma perfeição técnica.
  3. CDiferença de tempo na função não superior a três anos.
  4. DDiferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não superior a quatro anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Diferença de tempo na função não superior a três anos.

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