Questão de Engenharia Civil — Normas e Legislações — Instituto Consulplan 2023
Engenharia CivilNormas e Legislações
- Código
- qq984943
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- MPE-BA
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Técnico – Engenharia Civil
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é o documento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo desenvolvimento de atividade técnica no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA. A Lei nº 6.496/1977 estabeleceu sua obrigatoriedade em todo contrato para execução de obra ou prestação de serviço de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, bem como para o desempenho de cargo ou função para a qual sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos nas profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA.(Disponível em: https://www.confea.org.br/servicos-prestados/ anotacao-de-responsabilidade-tecnica-art.)Sobre a ART, assinale a afirmativa correta.
- AART de obra ou serviço, denominada ART múltipla, é aquela que especifica vários contratos referentes à execução de obras ou à prestação de serviços contínuos ou de rotina em determinado período.
- BO registro da ART de cargo ou função de profissional integrante do quadro técnico da pessoa jurídica, mesmo de direito público, não exime o registro de ART de execução de obra ou prestação de serviço – específica ou múltipla.
- CNa ART, o tipo de contratante da obra e serviço definido como pessoa jurídica de direito público se refere a empresário, sociedade de economia mista, empresa pública, fundação, associação, sociedade, organização religiosa e partido político.
- DDeve ser registrada pelo profissional antes do início da atividade técnica (conforme os dados do contrato escrito ou verbal) em um CREA de qualquer região do país, desde que o profissional seja registrado ou tenha visto no mesmo, independente da região onde será executada a atividade.
- EO registro da ART de obra ou serviço das atividades desenvolvidas, vinculadas à de cargo ou função, é obrigatório, para desempenho de atividades técnicas fiscalizadas pelo Sistema CONFEA/CREA, como orçamento, projeto, fiscalização, laudo, dentre outras, exceto para funcionários de órgãos públicos.