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Questão de Serviço Social — Assistência Social no Serviço Social — Instituto Consulplan 2023

Serviço SocialAssistência Social no Serviço Social
Código
qq985041
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico – Pedagogia
A LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social ou Lei nº 8.742) regulamenta o benefício assistencial conhecido como BPC (Benefício de Prestação Continuada), responsável pelo pagamento da prestação de um salário-mínimo para pessoas que não possuem meios para sobreviver e não podem ser auxiliados pela família. Ela foi instituída em 1993 e o benefício é pago pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). Garantida pelo Art. 203, inciso V da Constituição Federal, a LOAS é a Lei responsável por um dos mais importantes benefícios sociais do governo. Para muitos brasileiros, representa a única maneira de prover o seu sustento e o de sua família. São amparadas pelo benefício mais de 4,6 milhões de pessoas. De acordo com a SUAS (Secretaria Nacional de Assistência Social), apenas em 2020 foram repassados por meio do BPC (Benefício de Prestação Continuada) mais de R$ 58,5 bilhões, sendo R$ 32,3 bilhões às pessoas com deficiência e R$ 26,2 bilhões aos idosos.(Disponível em: https://www.bancopan.com.br/blog/publicacoes/loaso-que-e-e-quem-tem-direito-ao-beneficio.htm. Adaptado.)Sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC), está em DESACORDO com a LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social):
  1. APoderá ser devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos nesta normativa.
  2. BTerão direito ao benefício financeiro a pessoa com deficiência ou a pessoa idosa com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.
  3. CÉ garantido à pessoa com deficiência e ao idoso com sessenta e cinco anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
  4. DO benefício não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.
  5. EO beneficiário em gozo de Benefício de Prestação Continuada concedido judicial ou administrativamente não poderá ser convocado para avaliação das condições que ensejaram sua concessão ou manutenção.
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GabaritoE — O beneficiário em gozo de Benefício de Prestação Continuada concedido judicial ou administrativamente não poderá ser convocado para avaliação das condições que ensejaram sua concessão ou manutenção.

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