Improbidade Administrativa - Objeto e Sujeitos
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz com precisão o caput do art. 1º e o §4º do mesmo artigo da Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, que estabelecem o objetivo do sistema de responsabilização e a aplicação dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador. As demais alternativas contêm erros que contrariam dispositivos literais da LIA.
A questão exige conhecimento literal da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), especialmente as alterações introduzidas pela Lei 14.230/2021. Vamos analisar cada afirmativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os atos de improbidade violam a integridade do patrimônio público e social, mas exclui os fatos ocorridos na administração indireta. Erro: o §5º do art. 1º da LIA inclui expressamente a administração indireta.
Art. 1, §5Lei-8429
Art. 1º, §5º — "Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal."
A alternativa, ao excluir a administração indireta, contraria o texto legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que sócios, cotistas, diretores e colaboradores de pessoa jurídica de direito privado são responsáveis por atos de improbidade mesmo sem comprovação de participação e benefícios diretos, com responsabilidade integral. Erro: o §1º do art. 3º exige comprovação de participação e benefícios diretos, e a responsabilidade é limitada à participação.
Art. 3, §1Lei-8429
Art. 3º, §1º — "Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação."
A alternativa B inverte a regra, impondo responsabilidade independentemente de comprovação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa transcreve fielmente o objetivo do sistema de improbidade e a aplicação dos princípios do direito administrativo sancionador, conforme o art. 1º, caput e §4º.
Art. 1, §4Lei-8429
Art. 1º — "O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei."
§4º — "Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador."
A alternativa C espelha esses dispositivos, estando correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Define agente público excluindo aqueles que exercem função de forma transitória ou sem remuneração. Erro: o art. 2º inclui expressamente "ainda que transitoriamente ou sem remuneração".
Art. 2Lei-8429
Art. 2º — "Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei."
A alternativa D restringe indevidamente o conceito, tornando-se incorreta.
Portanto, a única alternativa que reproduz corretamente o texto da LIA é a letra C.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra C