Questão de Direito Financeiro — O Crédito Público — Instituto Consulplan 2023
Direito Financeiro›O Crédito Público
Código
qq987271
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Nova Friburgo - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A Lei nº 4.320/1964 dispõe, em seu Art. 39: “Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. § 1º: Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título. 2º: Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza [...] e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública [...]”. Constituem-se em exemplos de Dívida Ativa Não Tributária:
AInstituto Nacional do Seguro Social – INSS; taxa para retirar o passaporte.
BContribuição de melhoria; multa decorrente de atraso no pagamento de imposto.
CMulta de trânsito por estacionamento em local proibido; aluguel de imóvel municipal.
DImposto sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU; taxa para retirada de alvará de funcionamento.
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GabaritoC — Multa de trânsito por estacionamento em local proibido; aluguel de imóvel municipal.
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Dívida Ativa Não Tributária
Gabarito: letra C. A questão exige identificar quais créditos são classificados como Dívida Ativa Não Tributária, conforme o art. 39, §2º da Lei nº 4.320/1964. São não tributários os créditos que não decorrem de tributos (impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais, etc.). Multas administrativas (ex.: multa de trânsito) e receitas patrimoniais (ex.: aluguel de imóvel público) são exemplos típicos.
Art. 39Lei-4320
Art. 39 — "As importâncias relativas a tributos, multas e créditos da Fazenda Pública, lançados mas não cobrados ou não recolhidos no exercício de origem, constituem Dívida Ativa a partir da data de sua inscrição." (caput)
O §2º (citado no enunciado) esclarece que a Dívida Ativa Tributária é o crédito de natureza tributária, e a Não Tributária são os demais créditos. Com base nisso, analisamos cada alternativa.
Dívida Ativa (art. 39, Lei 4.320/1964)
1Tributária
Impostos
Taxas
Contribuições de melhoria
Contribuições sociais
Multas fiscais
2Não Tributária
Multas administrativas (ex.: trânsito)
Receitas patrimoniais (ex.: aluguel)
Demais créditos não tributários
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS: contribuição social, tributo (CF, art. 149).
Taxa para retirar o passaporte: taxa, tributo (CF, art. 145, II).
Ambos são tributários, portanto não se enquadram como dívida ativa não tributária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Contribuição de melhoria: tributo (CF, art. 145, III).
Multa decorrente de atraso no pagamento de imposto: embora seja acessória, tem natureza tributária (multa fiscal). Logo, o par não é de créditos não tributários. Já a contribuição de melhoria, por si só, invalida a alternativa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Multa de trânsito por estacionamento em local proibido: penalidade administrativa, não tributária (art. 181 do CTB).
Aluguel de imóvel municipal: receita patrimonial, não tributária (decorre de contrato de locação, não de tributo).
Ambos são exemplos de Dívida Ativa Não Tributária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU: imposto, tributo.
Taxa para retirada de alvará de funcionamento: taxa, tributo.
Ambos são tributários, excluídos da dívida ativa não tributária.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a natureza das multas: multa de trânsito é administrativa (não tributária), enquanto multa por atraso no pagamento de imposto é tributária (acessória). Além disso, receitas como aluguel são patrimoniais, e não tributárias. Memorize a classificação: tributos → impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais; todo o resto (multas administrativas, aluguéis, indenizações) é não tributário.