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Questão de Direito Administrativo — Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor — Instituto Consulplan 2023

Direito AdministrativoEntidades Paraestatais ou Terceiro Setor
Código
qq987275
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Nova Friburgo - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Os Serviços Sociais Autônomos – Sistema S, componentes das entidades paraestatais, possuem as seguintes características:
  1. ASão pessoas jurídicas de direito público, criadas por Lei, integrantes da Administração Pública, sem fins lucrativos e executam serviços públicos.
  2. BSão pessoas jurídicas de direito privado, criadas por Lei, integrantes da Administração Pública, sem fins lucrativos e executam serviços de utilidade pública.
  3. CSão pessoas jurídicas de direito público, criadas mediante autorização legislativa, não integrantes da Administração Pública, sem fins lucrativos e executam serviços públicos.
  4. DSão pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa, não integrantes da Administração Pública, sem fins lucrativos e executam serviços de utilidade pública.
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GabaritoD — São pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa, não integrantes da Administração Pública, sem fins lucrativos e executam serviços de utilidade pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Serviços Sociais Autônomos (Sistema S)

Gabarito: letra D. Os Serviços Sociais Autônomos (Sistema S) são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa, não integrantes da Administração Pública, sem fins lucrativos, e que executam serviços de utilidade pública. Essa é a conceituação doutrinária consolidada para essas entidades paraestatais.

As entidades paraestatais, também chamadas de terceiro setor, caracterizam-se por atuarem ao lado do Estado, colaborando com o poder público na consecução de atividades de interesse social. Diferem das pessoas jurídicas de direito público (autarquias) e das entidades da administração indireta (empresas públicas, sociedades de economia mista) por sua natureza privada e pela ausência de vínculo hierárquico com a Administração. O Sistema S (SESI, SENAI, SESC, SENAC, etc.) é o exemplo mais típico.

Característica

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D (Gabarito)

Natureza jurídica

Direito público

Direito privado

Direito público

Direito privado

Forma de criação

Criadas por lei

Criadas por lei

Autorização legislativa

Autorização legislativa

Integrante da Adm. Pública

Sim

Sim

Não

Não

Finalidade

Sem fins lucrativos

Sem fins lucrativos

Sem fins lucrativos

Sem fins lucrativos

Tipo de serviço executado

Serviço público

Serviço de utilidade pública

Serviço público

Serviço de utilidade pública

1Natureza jurídica
Direito público
Direito privado
2Criação
Por lei
Autorização legislativa
3Integração na Adm. Pública
Integra
Não integra
4Finalidade
Sem fins lucrativos
5Atividade
Serviço público
Serviço de utilidade pública
Serviços Sociais Autônomos (Sistema S)
LEVELsoulevel.com.br
Serviços Sociais Autônomos (Sistema S): Natureza jurídica (Direito público, Direito privado); Criação (Por lei, Autorização legislativa); Integração na Adm. Pública (Integra, Não integra); Finalidade (Sem fins lucrativos); Atividade (Serviço público, Serviço de utilidade pública)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, integrantes da Administração Pública, sem fins lucrativos e executam serviços públicos. Erro: a natureza jurídica é de direito privado, não público; não são criadas diretamente por lei, mas sim mediante autorização legislativa para que particulares as instituam; não integram a Administração Pública (nem direta nem indireta); e executam serviços de utilidade pública, não serviços públicos propriamente ditos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por lei, integrantes da Administração Pública, sem fins lucrativos e executam serviços de utilidade pública. Erro: embora acerte a natureza privada e a finalidade não lucrativa, erra ao dizer que são criadas por lei (criação é por autorização legislativa) e que integram a Administração Pública. Essas entidades são particulares, não fazem parte da estrutura estatal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que são pessoas jurídicas de direito público, criadas mediante autorização legislativa, não integrantes da Administração Pública, sem fins lucrativos e executam serviços públicos. Erro: a natureza jurídica é de direito privado, e não prestam serviços públicos, mas sim serviços de utilidade pública (atividades de interesse social).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente as características: pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa (a lei autoriza, mas a criação é por ato dos particulares), não integrantes da Administração Pública, sem fins lucrativos, e executoras de serviços de utilidade pública. Essa é a definição amplamente aceita na doutrina administrativista.

Gabarito: letra D.

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