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Questão de Direito Administrativo — Poder vinculado e discricionário — Instituto Consulplan 2023

Direito AdministrativoPoder vinculado e discricionário
Código
qq987666
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Nova Friburgo - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Municipio
O Prefeito do Município de Nova Friburgo tomou uma decisão em determinado ato administrativo discricionário, o qual beneficiava parte da sociedade; entretanto, também beneficiava, de forma direta, seu irmão. O ato, embora legalmente discricionário, foi decidido pelo Prefeito, exclusivamente, pelo fato de ser um favor pessoal para o seu irmão. O gestor municipal admitiu este fato publicamente; no entanto, indicou que o ato, também, favorece a sociedade no entorno de onde o seu irmão reside e, por esta razão, entende que o ato é legal. Considerando o caso hipotético relatado, o ato é:
  1. ALegal; os atos discricionários, conforme o próprio nome diz, são de escolha pessoal e imotivada pela Administração Pública. Desta feita, independentemente do que motivou o ato, o fato de ser discricionário o torna legal.
  2. BIlegal; o ato discricionário deve ser motivado, tanto quanto o ato vinculado também deve, a motivação no caso, conforme assumida é pessoal, imoral e viola a motivação do ato administrativo, ainda que beneficie, também, outros indivíduos.
  3. CIlegal; os atos discricionários não precisam ser motivados, decorrem da livre e exclusiva vontade do Poder Público; entretanto, não podem objetivar um interesse particular, o que é o caso. Neste sentido, o ato é ilegal, ainda que não dependesse de qualquer forma de motivação e cumprisse os princípios basilares da Administração Pública.
  4. DLegal; os atos discricionários não precisam de ser motivados; entretanto, devem ser atos de interesse público. No caso, o ato beneficia membros da sociedade, que não o irmão do Prefeito, por quanto, ainda que a motivação expressa e confessa fosse de beneficiar seu parente, o ato configura como sendo de interesse público.
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GabaritoB — Ilegal; o ato discricionário deve ser motivado, tanto quanto o ato vinculado também deve, a motivação no caso, conforme assumida é pessoal, imoral e viola a motivação do ato administrativo, ainda que beneficie, também, outros indivíduos.

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