Questão de Direito Notarial e Registral — Aspectos Gerais dos Registros Públicos e a Lei 6.015/1973 — Instituto Consulplan 2023
Direito Notarial e RegistralAspectos Gerais dos Registros Públicos e a Lei 6.015/1973
- Código
- qq990273
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- TJ-MA
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Analise as afirmativas a seguir levando em consideração a Lei nº 6.015/1973, que dispõe sobre Registros Públicos, além de outras providências e assinale a correta.
- ASem prejuízo da via jurisdicional, a adjudicação compulsória de imóvel objeto de promessa de venda ou de cessão poderá ser efetivada extrajudicialmente no serviço de registro de imóveis da situação do imóvel.
- BQuando dois ou mais imóveis contíguos pertencentes a dois ou mais proprietários, constarem de matrículas autônomas, pode ele requerer a fusão administrativa destas em uma só, de novo número, encerrando-se as primitivas.
- COs tabeliães, escrivães e juízes farão com que, nas escrituras e nos autos judiciais, as partes indiquem, com precisão, os característicos, as confrontações e as localizações dos imóveis, mencionando os nomes dos confrontantes e, ainda, quando se tratar só de terreno, se esse fica do lado par ou do lado ímpar do logradouro, em que quadra e a que distância métrica da edificação ou da esquina mais próxima, dispensando, para tanto, certidão de inteiro teor do registro imobiliário.
- DApós o registro do parcelamento do solo, na modalidade loteamento ou na modalidade desmembramento, e da incorporação imobiliária, de condomínio edilício ou de condomínio de lotes, até que tenha sido registrada a conclusão das obras de infraestrutura ou da construção, as averbações e os registros relativos à pessoa do loteador ou do incorporador ou referentes a quaisquer direitosreais, inclusive de garantias, cessões ou demais negócios jurídicos que envolvam o empreendimento e suas unidades, bem como o próprio registro da conclusão do empreendimento, serão realizados na matrícula de origem do imóvel a ele destinado e replicados, sem custo adicional, em cada uma das matrículas recipiendárias dos lotes ou das unidades autônomas eventualmente abertas.