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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — Instituto Consulplan 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq990309
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Mário, atualmente servidor público aposentado, é acusado de ter cometido, de maneira culposa, atos de improbidade que causaram prejuízo ao erário. A ação foi ajuizada em 2019 pelo Ministério Público e ainda não houve seu trânsito em julgado. Dentre as sanções pleiteadas na petição inicial, consta a cassação da aposentadoria de Mário. No curso da ação, como medida cautelar, foi decretada a indisponibilidade de todos os bens de Mário, sem que este tenha sido ouvido previamente. Tendo por contexto o caso narrado, e à luz da Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/1992), com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, assinale a afirmativa correta.
  1. ASe o ato de improbidade causar prejuízo ao erário, é possível que ele seja praticado na modalidade culposa. No entanto, em razão das mudanças da Lei de Improbidade, somente se admite atualmente a culpa grave ou o erro grosseiro.
  2. BConforme atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mediante o uso de interpretação extensiva, é possível aplicar a pena de cassação de aposentadoria em processo judicial em que se apura a prática de atos de Improbidade Administrativa.
  3. CApesar da nova Lei nº 14.230/2021 ter alterado a regra sobre a culpa na improbidade, ela não se aplica aos atos praticados anteriormente a sua entrada em vigor, razão pela qual, no caso tratado no enunciado, deve-se aplicar integralmente o regime próprio da legislação pretérita.
  4. DA Lei nº 14.230/2021 previu que é possível a adoção de medida cautelar de indisponibilidade de bens inaudita altera pars, sempre que o contraditório prévio puder comprovadamente frustrar a efetividade da medida ou houver outras circunstâncias que recomendem a proteção liminar.
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GabaritoD — A Lei nº 14.230/2021 previu que é possível a adoção de medida cautelar de indisponibilidade de bens inaudita altera pars, sempre que o contraditório prévio puder comprovadamente frustrar a efetividade da medida ou houver outras circunstâncias que recomendem a proteção liminar.

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