Questão de Direito Notarial e Registral — Registro de Títulos e Documentos — Instituto Consulplan 2023
Direito Notarial e RegistralRegistro de Títulos e Documentos
- Código
- qq990378
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- TJ-MA
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Com as alterações da Lei nº 6.015/1973, efetivadas pela Lei nº 14.382/2022, no Registro de Títulos e Documentos em seu Art. 132, foi criado o livro “F”, destinado a registros eminentemente facultativos para a conservação de documentos. Sobre a sistematização desta possibilidade de registro, é correto afirmar que
- Aindepende, para gerar efeitos em relação a terceiros, do lançamento no repositório de nomes integrantes do livro “G”.
- Bdeve ser sempre certificado por termo, com a indicação do número total de páginas registradas, dispensada a chancela ou rubrica em qualquer uma delas.
- Ctem a finalidade de arquivamento de conteúdo e de data, gerando efeitos contra terceiros para a cobrança de dívidas, desde que haja, previamente, o protesto do instrumento.
- Dsendo o registro público, o acesso ao documento registrado não pode sofrer restrições, desde que seja objeto de certidão específica onde conste, expressamente, a menção de que o registro foi realizado para efeitos de conservação e de data.