Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — Instituto Consulplan 2023

Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
Código
qq990391
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
O Banco XY, na qualidade de endossatário, apresentou a protesto as duplicatas 01 e 02: a primeira com endosso translativo e a segunda com endosso mandato. Ambas têm como sacador Loja das Flores e como sacado João da Silva. Os títulos foram protestados. Depois de realizar o pagamento, o devedor compareceu ao tabelionato competente e requereu o cancelamento dos protestos, apresentando declarações de anuência firmadas apenas pela Loja das Flores. Diante da situação fática apresentada, considerando o disposto na Lei nº 9.492/1997 (Lei de Protesto), assinale a afirmativa que corresponde ao procedimento correto do tabelião.
  1. ADeve deferir o cancelamento de ambos os protestos, pois o sacador dos títulos a eles anuiu.
  2. BDeve indeferir ambos os cancelamentos, pois o Banco endossatário não assinou as declarações de anuência
  3. CDeve deferir apenas o cancelamento do protesto referente à duplicata 02, pois tanto o endossante quanto o endossatário poderiam, isoladamente, emitir a declaração de anuência. Deve indeferir o cancelamento do protesto referente à duplicata 01, pois o endossatário não assinou a declaração de anuência.
  4. DDeve deferir apenas o cancelamento do protesto referente à duplicata 01, pois o credor originário, mesmo após o endosso, na qualidade de coobrigado, mantém seu interesse no protesto e no respectivo cancelamento, dispensando- -se, assim, a anuência do endossatário – apresentante. Deve indeferir o cancelamento do protesto referente à duplicata 02, pois o endossatário não assinou a declaração de anuência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Deve deferir apenas o cancelamento do protesto referente à duplicata 02, pois tanto o endossante quanto o endossatário poderiam, isoladamente, emitir a declaração de anuência. Deve indeferir o cancelamento do protesto referente à duplicata 01, pois o endossatário não assinou a declaração de anuência.

Link permanente: /questoes/qq990391