Questão de Legislação do Ministério Público — Lei nº 8.625, de 12 de Fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) — Instituto Consulplan 2023
Legislação do Ministério PúblicoLei nº 8.625, de 12 de Fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público)
- Código
- qq990837
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- MPE-BA
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
Constitui prerrogativa dos membros do Ministério Público, nos termos da Lei nº 8.625/1993:
- ASer processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça de seu Estado, em crimes de qualquer natureza, ressalvada exceção estabelecida em resolução do Conselho Nacional de Justiça.
- BSer ouvido, como testemunha ou ofendido, em qualquer processo ou inquérito, em dia, hora e local por ele determinado, sendo assegurado o direito de acesso prévio aos autos e garantido a ampla defesa e o contraditório.
- CSer preso somente por ordem judicial escrita, nos casos de flagrante de crime inafiançável, previstos na legislação penal, devendo ser comunicado, no prazo máximo de setenta e duas horas, ao Procurador-Geral de Justiça.
- DSer custodiado ou recolhido à prisão domiciliar ou à sala especial de Estado Maior, por ordem e à disposição do Tribunal competente, nos casos de flagrante de crime inafiançável, não podendo a prisão exceder a três meses.
- EEstar sujeito à intimação ou convocação para comparecimento, somente se expedida pela autoridade judiciária ou por órgão da Administração Superior do Ministério Público competente, ressalvadas as hipóteses constitucionais.