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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — Instituto Darwin 2023

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qq991959
Banca
Instituto Darwin
Órgão
Prefeitura de Lagoa de Itaenga - PE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Agente de Controle Interno
Na Classificação dos Atos Administrativos, são os atos que a Administração pratica usando sua supremacia sobre o administrado ou servidor, impondo-lhe obrigatório atendimento:
  1. ADe gestão
  2. BDe império
  3. CRegrados
  4. DDiscricionários
  5. EExpediente
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GabaritoB — De império

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos atos administrativos

Gabarito: letra B. A descrição do enunciado – atos que a Administração pratica usando sua supremacia sobre o administrado ou servidor, impondo-lhe obrigatório atendimento – corresponde exatamente à definição clássica de atos de império. Esses atos são praticados com base no poder de império (supremacia do interesse público sobre o particular), gerando obrigações unilaterais independentemente de concordância do destinatário.

A doutrina administrativista classifica os atos administrativos, quanto ao regime jurídico, em:

  • Atos de império: decorrem do ius imperii, impondo obrigações (ex.: desapropriação, multa, interdição).

  • Atos de gestão: praticados em igualdade com os particulares, sem supremacia (ex.: contratos de locação, alienação de bens).

  • Atos de expediente: de mero trâmite interno, sem decisão (ex.: encaminhamento de processos).

1Atos de império
Supremacia (ius imperii)
Impõe obrigações unilateralmente
Ex.: desapropriação, multa, interdição
2Atos de gestão
Igualdade com o particular
Sem supremacia
Ex.: contratos de locação, alienação
3Atos de expediente
Mero trâmite interno
Sem decisão
Ex.: encaminhamento de processos
Atos administrativos (quanto ao regime)
LEVELsoulevel.com.br
Atos administrativos (quanto ao regime): Atos de império (Supremacia (ius imperii), Impõe obrigações unilateralmente, Ex.: desapropriação, multa, interdição); Atos de gestão (Igualdade com o particular, Sem supremacia, Ex.: contratos de locação, alienação); Atos de expediente (Mero trâmite interno, Sem decisão, Ex.: encaminhamento de processos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Os atos de gestão são aqueles em que a Administração atua em posição de igualdade com o particular, sem usar a supremacia. Exemplo: compra de material de escritório. Não se enquadram na descrição de impor obrigatório atendimento.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os atos de império são os que a Administração pratica com base no poder de império, impondo obrigações aos administrados ou servidores. É exatamente o que o enunciado descreve.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atos regrados (ou vinculados) são aqueles em que a lei estabelece todos os requisitos, sem margem de escolha ao administrador. Não se confundem com a classificação por regime jurídico (império/gestão). A supremacia não é o critério distintivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atos discricionários são os que a lei concede certa liberdade de escolha ao administrador (juízo de conveniência e oportunidade). Não se referem diretamente ao uso da supremacia, embora muitos atos discricionários possam ser de império. Mas o critério da questão é o exercício da supremacia, não a discricionariedade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atos de expediente são atos meramente rotineiros, internos, sem caráter decisório ou impositivo (ex.: protocolo, encaminhamento). Não envolvem imposição de obrigações.

NÃO CAIA NESSA!

Para fixar: lembre-se de que ato de império = ato de autoridade (imperativo); ato de gestão = ato de administração (negocial). A banca adora trocar os conceitos, principalmente confundir "ato de império" com "ato discricionário" – são critérios distintos.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra B.

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