Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — Instituto Darwin 2023
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qq991959
Banca
Instituto Darwin
Órgão
Prefeitura de Lagoa de Itaenga - PE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Agente de Controle Interno
Na Classificação dos Atos Administrativos, são os atos que a Administração pratica usando sua supremacia sobre o administrado ou servidor, impondo-lhe obrigatório atendimento:
ADe gestão
BDe império
CRegrados
DDiscricionários
EExpediente
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — De império
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação dos atos administrativos
Gabarito: letra B. A descrição do enunciado – atos que a Administração pratica usando sua supremacia sobre o administrado ou servidor, impondo-lhe obrigatório atendimento – corresponde exatamente à definição clássica de atos de império. Esses atos são praticados com base no poder de império (supremacia do interesse público sobre o particular), gerando obrigações unilaterais independentemente de concordância do destinatário.
A doutrina administrativista classifica os atos administrativos, quanto ao regime jurídico, em:
Atos de império: decorrem do ius imperii, impondo obrigações (ex.: desapropriação, multa, interdição).
Atos de gestão: praticados em igualdade com os particulares, sem supremacia (ex.: contratos de locação, alienação de bens).
Atos de expediente: de mero trâmite interno, sem decisão (ex.: encaminhamento de processos).
Atos administrativos (quanto ao regime): Atos de império (Supremacia (ius imperii), Impõe obrigações unilateralmente, Ex.: desapropriação, multa, interdição); Atos de gestão (Igualdade com o particular, Sem supremacia, Ex.: contratos de locação, alienação); Atos de expediente (Mero trâmite interno, Sem decisão, Ex.: encaminhamento de processos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Os atos de gestão são aqueles em que a Administração atua em posição de igualdade com o particular, sem usar a supremacia. Exemplo: compra de material de escritório. Não se enquadram na descrição de impor obrigatório atendimento.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os atos de império são os que a Administração pratica com base no poder de império, impondo obrigações aos administrados ou servidores. É exatamente o que o enunciado descreve.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atos regrados (ou vinculados) são aqueles em que a lei estabelece todos os requisitos, sem margem de escolha ao administrador. Não se confundem com a classificação por regime jurídico (império/gestão). A supremacia não é o critério distintivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atos discricionários são os que a lei concede certa liberdade de escolha ao administrador (juízo de conveniência e oportunidade). Não se referem diretamente ao uso da supremacia, embora muitos atos discricionários possam ser de império. Mas o critério da questão é o exercício da supremacia, não a discricionariedade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atos de expediente são atos meramente rotineiros, internos, sem caráter decisório ou impositivo (ex.: protocolo, encaminhamento). Não envolvem imposição de obrigações.
NÃO CAIA NESSA!
Para fixar: lembre-se de que ato de império = ato de autoridade (imperativo); ato de gestão = ato de administração (negocial). A banca adora trocar os conceitos, principalmente confundir "ato de império" com "ato discricionário" – são critérios distintos.