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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — Instituto Darwin 2023

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq991960
Banca
Instituto Darwin
Órgão
Prefeitura de Lagoa de Itaenga - PE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Agente de Controle Interno
Segundo a nova lei de licitação, o contratado terá direito à extinção do contrato após o prazo de inadimplência da Administração de:
  1. A1 mês
  2. B2 meses
  3. C3 meses
  4. D4 meses
  5. E6 meses
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GabaritoB — 2 meses

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção do contrato por inadimplência da Administração na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra B (2 meses). O contratado tem direito à extinção do contrato quando a Administração atrasa o pagamento por mais de 2 meses contados da emissão da nota fiscal, conforme o art. 137, § 2º, inciso IV da Lei 14.133/2021.

A banca testa o conhecimento do prazo específico para a hipótese de inadimplemento da Administração quanto a pagamentos. É importante não confundir com outros prazos do mesmo dispositivo, como o prazo de suspensão da execução (3 meses) ou de repetidas suspensões (90 dias úteis).

Art. 137, §2Lei-14133

Art. 137, § 2º, IV — "atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos"

Alternativa A — ❌ Incorreta

Aponta prazo de 1 mês. A lei exige atraso superior a 2 meses; 1 mês é insuficiente para caracterizar o direito à extinção por inadimplência da Administração.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 137, § 2º, IV, o atraso superior a 2 meses nos pagamentos pela Administração autoriza o contratado a extinguir o contrato.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aponta prazo de 3 meses. Esse prazo (3 meses) está previsto no inciso II do mesmo § 2º para hipótese de suspensão da execução do contrato por ordem escrita da Administração, não para inadimplência em pagamentos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aponta prazo de 4 meses. Não há previsão legal desse prazo para extinção do contrato pelo contratado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aponta prazo de 6 meses. Também sem previsão na Lei 14.133/2021 para essa hipótese.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato com outros prazos do art. 137, § 2º – por exemplo, o prazo de 3 meses para suspensão da execução (inciso II) ou o prazo de 90 dias úteis para repetidas suspensões (inciso III). O foco da questão é o prazo de 2 meses para atraso em pagamentos (inciso IV). Fique atento: cada inciso tem sua própria hipótese e prazo.

Gabarito: letra B.

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